A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (25) que seguir a Constituição é a única maneira de evitar mais turbulência no país.
"Ou o Brasil se salva com a Constituição, ou vamos ter mais problemas", afirmou a magistrada em reunião com senadores, segundo nota da assessoria do tribunal.
Ela se reuniu com os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), João Capiberibe (PSB-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e com o deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ).
Eles pediram a audiência para tratar sobre ação apresentada ao STF contra o decreto do presidente Michel Temer que determinou o uso das Forças Armadas no Distrito Federal.
Mas, quando os parlamentares chegaram à reunião, o decreto já havia sido revogado "e as conversas se voltaram para as questões atuais", informou a assessoria.
O grupo conversou sobre o cenário atual e a ministra destacou "que o Judiciário não é um espaço político", de acordo com a nota. "Se não se acreditar mais nas instituições, poderemos, aí sim, ter crises institucionais sérias", disse a ministra.
Pela Constituição, em caso de queda do presidente tendo decorrido pelo menos dois anos do mandato, o próximo ocupante deve ser escolhido por eleições indiretas, ou seja, pelo Parlamento. Há, no entanto, articulações para que seja apresentada uma emenda à Constituição e antecipação das eleições.
A reunião foi fechada, sem acesso à imprensa.
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As eleições indiretas
Caso Temer deixe o poder, os 594 deputados e senadores elegerão o seu sucessor; regras detalhadas desse processo ainda serão definidas
1. A Constituição determina que a eleição seja feita pelo Congresso Nacional, 30 dias após a vacância do cargo
2. Nesse período, assume interinamente a chefia do Executivo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)
3. Eleição será feita em sessão conjunta da Câmara e do Senado
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1. As regras claras sobre a disputa terão que ser definidas pelo Congresso -por meio de ato ou resolução- ou até mesmo pelo Judiciário -em regulamentação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na hipótese de ser acionado por eventuais insatisfeitos com as normas estabelecidas
2. A Constituição é lacônica sobre o tema, apenas determina a eleição para presidente e vice, pelo Congresso, após 30 dias da vacância. Tende-se a usar, nesse caso, a Lei 4.321/64, que dispõe sobre a eleição indireta, e a lei 9.504/97, que estabelece normas gerais para as eleições. A primeira é muito defasada; a segunda trata de eleições diretas, não indireta
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Quem vota?
Os 513 deputados federais e os 81 senadores
A votação é aberta ou secreta?
Tendência é a de que seja secreta
Um turno ou dois?
Lei de 1964 fala que haverá até três escrutínios caso nenhum candidato consiga, nos dois primeiros, a maioria dos votos. Regulamentação pode, porém, alterar o modelo
*Quem pode se candidatar?
Isso ainda será definido. A Constituição não especifica se as regras de elegibilidade (ter 35 anos ou mais, filiado a partido) se aplicam num pleito indireto
A eleição escolherá presidente e vice?
Sim
Até quando as chapas poderão ser inscritas? Haverá campanha?
Indefinido
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