Folha de S. Paulo


STF determina prisão do deputado federal Celso Jacob

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Entrada da sede do Supremo Tribunal Federal na praça dos Três Poderes, em Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça (23) a prisão do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pela Corte a sete anos e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.

Ainda não foram divulgadas informações sobre como ficará a situação do mandato do deputado na Câmara dos Deputados e quando o mandado de prisão será emitido.

Por unanimidade, o colegiado negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena.

Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.

Procurado pela Agência Brasil, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os fatos ocorreram em 2003.


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