Folha de S. Paulo


Análise

Conversa gravada desperta suspeita, mas não leva a conclusão

Ueslei Marcelino/Reuters
Presidente Michel Temer discursa no Palácio do Planalto
Presidente Michel Temer discursa no Palácio do Planalto

Onde está o conteúdo das gravações? A pergunta repetiu-se com insistência desde que se revelou a conversa do presidente Temer com Joesley Batista, presidente da JBS.

Combinava-se, segundo disse o empresário em delação premiada, um pagamento para silenciar o ex-deputado Eduardo Cunha. A única frase textual de Temer que se citou não era, pensando bem, das mais claras: "tem de manter isso, viu?"

"Isso" o quê? Deduziu-se que era o pagamento, o acordo, a propina para manter calado Cunha. Mas qual o contexto? Haveria outra interpretação possível?

Desde cedo, nesta quinta-feira, a OAB do Paraná lançou um manifesto para que o ministro Edson Facchin, do STF, liberasse para conhecimento público o registro da conversa.

No seu pronunciamento pela TV, às 16h, Temer disse ter pedido ao STF acesso aos documentos da delação.

Quanto à sociedade em geral, apesar de todos os comentários de que o governo já tinha terminado, só conhecendo os termos exatos do famoso diálogo seria possível avaliar o comportamento do presidente.

Como manter, então, o sigilo sobre as gravações? Quanto mais tempo passava, mais se agravava a crise. Debandada de ministros, debacle na Bolsa, manifestações de rua. A gravação não vinha.

Processos judiciais são, por natureza, públicos. É um princípio constitucional. Há exceções, contudo: em casos de família, como divórcio, tudo corre sob o chamado "segredo de Justiça". O bem-estar dos filhos, por exemplo, ou a privacidade do casal, são bens a serem protegidos pela lei, apesar do princípio geral da transparência dos processos.

Por razões óbvias, investigações criminais têm de ser sigilosas. As autoridades podem pedir a um juiz, por exemplo, autorização para escuta telefônica -mas seria absurdo avisar com antecedência os envolvidos.

Também as delações premiadas, em tese, correm em segredo. Como são instrumentos para investigações posteriores, e não uma etapa de processo judicial, não se submetem à regra da publicidade. Não é conveniente, afinal, que delatados saibam estar sob suspeita. O delatado pode fugir, pode destruir provas, pode forjar documentos em sua defesa...

Depois de obtidas as provas, a coisa muda. A delação pode vir a público, se já se tomaram todas as medidas investigativas de que se precisava.

O Supremo Tribunal Federal fixou, em 2009, a jurisprudência que garante aos defensores de um acusado o pleno acesso às provas contra ele. É a chamada "súmula vinculante" de número 14, aprovada pela maioria do plenário.

Tratava-se de uma proposta apresentada ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil, buscando favorecer o pleno direito de defesa dos cidadãos. Provas têm de ser públicas. Mas quando? Se as investigações ainda não terminaram, a divulgação de uma prova pode atrapalhar a obtenção de outras.

Também nas delações, fica tudo a critério do juiz responsável pela condução do caso.

Na Operação Lava Jato, o usual tem sido divulgar seu conteúdo. O juiz Sergio Moro, por exemplo, privilegia o critério do interesse público, evitando o segredo. Este, por sua vez, é muitas vezes pedido pelos advogados, que buscam defender seus clientes de eventuais calúnias.

Mesmo aqueles famosos vídeos das delações, que toda hora aparecem na internet, podem não estar completos. Se achar importante, o juiz mantém em segredo trechos de um depoimento, tendo em vista novas investigações.

Seja como for, no caso das gravações de Temer, acusado e acusadores mostraram-se de acordo. Mas só depois de quase 24 horas de suspense, e de uma crise gravíssima, o ministro Fachin suspendeu o sigilo.

Foi tempo demais, para uma conversa que, entre murmúrios e concordâncias, desperta alguma suspeita mas não leva a nenhuma conclusão.


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