Folha de S. Paulo


Justiça Federal suspende bloqueio de receitas da Odebrecht

A Justiça Federal do Paraná suspendeu a indisponibilidade de receitas da Odebrecht que havia sido decretada em 2016 em uma ação de improbidade administrativa contra o grupo.

A ordem, do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, atende a um pedido do Ministério Público Federal feito após a homologação de um acordo de leniência firmado com a empreiteira. A determinação do juiz foi expedida no dia 26 de janeiro.

Em novembro do ano passado, ele havia determinado que a Odebrecht Plantas Industriais, a Construtora Norberto Odebrecht e também a empreiteira OAS depositassem mensalmente em conta judicial 3% de sua receita total. Na ocasião, ele afirmou que fixou o percentual "por simetria àquele usado pelas rés para subornar".

"Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restau- rar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos", escreveu o juiz, em 2016.

A ação de improbidade foi iniciada no ano passado e tem como rés outras empresas e suspeitos de formar um cartel em contratos da Petrobras. O objetivo da ação é obter ressarcimento aos cofres do Estado e garantir a proibição de novos contratos públicos e a suspensão de funções públicas dos envolvidos.

Os acordos de leniência, espécie de delação premiada para pessoas jurídicas, da Odebrecht e da Braskem (braço petroquímico do grupo) foram firmados em dezembro passado, após uma negociação em conjunto da defesa do grupo comautoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, que vão dividir os valores pagos.


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