Folha de S. Paulo


Dilma pede que STF anule sessão no Senado e determine outro julgamento

Alan Marques/ Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 29.08.2016. Sessão do Senado Federal para o julgamento do Impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em sessão do Senado para o julgamento de seu impeachment

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira pedindo a anulação da sessão em que o Senado decidiu pelo seu impedimento e a realização de um novo julgamento.

Os advogados de Dilma protocolaram um mandado de segurança, que está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, para pleitear uma decisão liminar (provisória).

A defesa quer que o Supremo declare nulos artigos de uma lei que embasaram a acusação de que ela teria cometido crime de responsabilidade, motivo pelo qual ela foi afastada em definitivo.

O relator não tem prazo para decidir se acolhe ou não os pleitos de Dilma.

A principal alegação do mandado de segurança é que a lei usada para sustentar o pedido de impeachment, editada em 1950 para regulamentar a Constituição de 1946, contradiz trechos da Constituição de 1988.

"A Constituição de 1988, ao contrário do que ocorria na Constituição de 1946, não inclui no catálogo de crimes de responsabilidade os crimes contra "a guarda e o legal emprego de dinheiros públicos". A hipótese de crime de responsabilidade contra "a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos" foi revogada, não mais vigorando atualmente", afirma a defesa.

Os representantes de Dilma argumentam que, por isso, "conduta que anteriormente era considerada, pela Constituição de 1946, como crime de responsabilidade, apto a ensejar o impeachment presidencial, passa a ser atípica".

Como antecipou à Folha o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, a ação consiste num mandado de segurança que argumenta mudança no libelo de acusação e diz que a denúncia é fundamentada em dispositivos legais da Lei do Impeachment que estão em "colisão" com o texto da Constituição de 1988.

Segundo Cardozo, as duas condenações de Dilma estão baseadas no Artigo 11 da Lei do Impeachment, que hoje "não está adequado à Constituição de 1988, pois foi feito quando era vigente a Constituição de 1946".

Já a questão do libelo, explica o advogado, é feita pelo relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). "A denúncia feita pela Câmara falava de atrasos de pagamentos em 2015 e ele acrescentou todos os atrasos feitos desde 2008 que, na visão dele, teriam que ter sido pagos até janeiro de 2015". Para Cardozo, isso "feriu o direito de defesa" da petista.

A defesa da ex-presidente deve protocolar ainda outra ação no STF, desta vez pedindo a anulação de todo o processo, alegando falta de justa causa, ou pressupostos jurídicos, para o impeachment.

Segundo os advogados, o STF deve atuar para verificar a constitucionalidade do processo de afastamento porque o país corre o risco de viver "uma epidemia" de processos semelhantes.

"Em todos os estados em que governador não tiver uma maioria expressiva, haverá o risco de desestabilização do governo. A perspectiva é de que o impeachment se torne epidêmico no Brasil. Ou o direito se impõe sobre o poder, ou deixaremos de ser um estado de direito", diz a peça.

"A ameaça do impeachment, se puder ser decretado apenas por razões políticas, sem limites jurídicos, tende a se tornar um instrumento de barganha apto a degenerar ainda mais o já disfuncional presidencialismo de coalizão em vigor no Brasil", acrescentam os advogados.

A defesa inclui no mandado de segurança a versão que vem sendo repetida por Dilma e seus aliados desde a abertura do processo de impeachment: "impeachment fora dos limites constitucionais é apenas usurpação do poder conferido pelo povo".

Por fim, Dilma pede: "a suspensão, de imediato, dos efeitos da decisão do Senado Federal que condenou por crime de responsabilidade a Presidenta da República, ora Impetrante, com o consequente restabelecimento da situação de interinidade do Vice-presidente da República, até o julgamento final do mérito do presente mandado de segurança".


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