Folha de S. Paulo


Câmara pede para STF não suspender processo de cassação de Cunha

Renato Costa/Folhapress
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) durante reunião da CCJ da Câmara que analisa recurso sobre sua cassação aprovada no Conselho de Ética
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) durante reunião da CCJ da Câmara

A Câmara dos Deputados pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que não considere o pleito do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de suspender o processo de cassação contra ele, pronto para ser votado no plenário.

Em duas manifestações diferentes, os presidentes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), e do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), rebatem os argumentos usados por Cunha.

Os advogados do parlamentar fluminense requereram uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação do processo. Solicitaram também que, no julgamento final, o tribunal determine o retorno da ação ao Conselho de Ética.

A principal alegação é de violação ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

José Carlos Araújo sustenta, na petição, que o principal ponto levantado por Cunha –de que um deputado não poder ser alvo do processo quando está afastado– é um contrassenso.

"Suspender o processo [...] pelo simples fato de o exercício der seu mandato ter sido suspendo por decisão judicial seria incoerente, já quem um dos objetivos da suspensão do exercício do mandato foi justamente impedir que o deputado interferisse no processo", afirmou.

Araújo diz ainda que nem ele nem o presidente da CCJ têm o poder de interferir no caso, tampouco poderiam determinar a suspensão do processo.

Ele rebateu outras supostas irregularidades levantadas por Cunha, entre elas a de que a votação final na comissão deveria ter sido eletrônica e não nominal.

"A votação ao microfone (nominal) é ainda mais harmônica com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, já que nesse procedimento cada parlamentar tem a oportunidade de justificar seu voto", sustentou o presidente do Conselho de Ética.

CCJ

Já Osmar Serraglio, que preside a CCJ, contestou a afirmação de que foi aberta sem o devido quórum mínimo a sessão em que o colegiado aprovou o relatório que pede o afastamento definitivo de Cunha.

"Houve um equívoco no impetrante (Cunha) ao afirmar que as presenças de seis suplentes teriam sido computadas quando os titulares estavam presentes", rebateu Serraglio, na petição.

Ao receber a manifestação dos advogados do deputado afastado, na última quinta (4), o ministro relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, deu prazo de três dias para a Câmara se pronunciar.

O pedido de cassação do peemedebista, aprovado pelo Conselho de Ética e pela CCJ, foi lido nesta segunda-feira no plenário da Câmara. Com isso, ele poderá ser votado no prazo de duas sessões, ou seja, a partir da próxima quarta-feira.


Endereço da página:

Links no texto: