Folha de S. Paulo


Russomanno diz que atuação de servidora acontecia após expediente

Lucas Lima/UOL
O deputado federal Celso Russomanno, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRB
O deputado federal Celso Russomanno, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRB

O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) afirmou em nota que Sandra de Jesus "passou a exercer atividades internas, eventuais e esporádicas na Night and Day [...] após o seu horário regular de expediente" quando contratada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, assinar carteiras de trabalho não estava entre essas atividades, mas foi algo feito sem seu conhecimento.

Ainda conforme a nota, entre 1997 e 2001, Sandra esteve encarregada de cuidar de suas passagens aéreas, despachar sua agenda parlamentar e atender pessoas que eventualmente o procurassem com reclamações, já que sua bandeira é a defesa do consumidor.

"Cumpre notar que durante meus mandatos já devolvi para os cofres da Câmara mais de R$ 1 milhão referentes a verbas de gabinete não utilizadas. Não faz sentido alguém que tem essa conduta apropriar-se de remuneração de servidora de R$ 2.000 mensais", argumentou.

O deputado disse ainda que seu escritório político em São Paulo funciona em imóvel de sua propriedade, o que gera economia para a Câmara.

'PRECEDENTES'

Russomanno afirmou, como já disse em ocasiões anteriores, que há "diversos precedentes" que reconhecem a regularidade de assessores de gabinete desempenharem outras funções, públicas ou privadas, desde que isso não atrapalhe o expediente.

A Folha solicitou o envio de documentos com tais precedentes. A assessoria do deputado enviou decisões sobre dois casos que considerou semelhantes ao dele.

No primeiro, de 2001, o Ministério Público do Trabalho fez uma representação contra um deputado, apontando suposta improbidade administrativa, porque o parlamentar era transportado em seu carro particular por um assessor de seu gabinete.

O TCU (Tribunal de Contas da União), que recebeu a representação, concluiu que a realização do transporte pessoal do deputado federal é inerente à atividade parlamentar.

Desse modo, o TCU concluiu que não houve, nesse caso, danos ao erário.

No segundo caso citado por Russomanno, de 2011, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) abertura de inquérito porque um deputado federal contratou como assessor de seu gabinete um piloto de avião.

A Procuradoria sustentou que pilotar não estava entre as atividades de um assessor de gabinete.

O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli entendeu que "dentre as funções de secretário parlamentar está a condução de veículos, no que, afinal, também se subsume a aeronave". O caso foi arquivado.


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