Folha de S. Paulo


Convenções partidárias são liberadas nesta quarta; veja calendário eleitoral

A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral passa a permitir que partidos realizem convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As siglas podem usar prédios públicos para realizar os eventos.

Além disso, começam a vigorar regras especiais para os pedidos de direito de resposta de candidatos que se sentiram caluniados pela imprensa.

A principal diferença para isso são os prazos, mais curtos. A partir de agora, a Justiça tem até 72 horas para responder aos pedidos e os veículos de comunicação têm até 48 horas para executá-los, se assim for decidido.

Normalmente, segundo a lei de direito de resposta, a publicação de uma retratação pode demorar semanas depois de feito o pedido.

Veja as principais datas do calendário eleitoral deste ano.

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5.jul

Começa a ser permitida a realização de propaganda intrapartidária com vistas a nomeação para candidatura

20.jul

A partir desta data, é permitida a realização de convenções de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Além disso, candidatos passam a ter seu direito de resposta a calúnias julgados mais rapidamente. Parentes de candidatos não podem mais atuar como juízes eleitorais até a diplomação dos eleitos. Data limite para Justiça eleitoral divulgar limite de gastos em campanhas

6.ago

Rádio e TVs ficam proibidas de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação

15.ago

Último dia para os partidos e coligações apresentarem o registro de candidatos

26.ago

Início do horário eleitoral gratuito

12.set

Último dia para troca de candidatura (exceto em caso de morte do candidato, que tem prazo maior)

15.set

Divulgação dos relatórios de arrecadação e gastos das campanhas pela Justiça Eleitoral

17.set

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante

22.set

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

27.set

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante

29.set

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios

30.set

Último dia antes do primeiro turno para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e também para a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral

1º.out

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e por material gráfico

2.out

Dia do primeiro turno das eleições

15.out

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante. Recomeça a propaganda eleitoral gratuita nas cidades em que haverá segundo turno

25.out

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo de flagrante

27.out

Último dia para a realização de comícios

28.out

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio, na televisão, na imprensa escrita. Debates só são permitidos até 0h

29.out

Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes, amplificadores de som e por material gráfico

30.out

Dia do segundo turno da eleição


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