Folha de S. Paulo


Procuradoria reitera pedido de condenação de Russomanno

Antonio Araujo- 19.ago.15/Câmara dos Deputados
O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) na Câmara dos Deputados
O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) na Câmara dos Deputados

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da República reiterou nesta quinta-feira (30) pedido para que seja mantida a condenação do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) por peculato (desvio de dinheiro público).

A Procuradoria também requereu que o Supremo dê celeridade à análise do recurso da defesa contra a condenação de a dois anos e dois meses de prisão –convertidos em penas alternativas– por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções.

O Supremo, no entanto, realiza sua última sessão do semestre nesta sexta (1º), quando os ministros entram em recesso. As atividades só serão retomadas em agosto.

Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Russomanno lidera com 26% das intenções de voto, segundo pesquisa Ibope da semana passada.

O julgamento pode inviabilizar sua candidatura. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo máximo para que um candidato requeira seu registro é 15 de agosto e a data-limite para que o juiz eleitoral analise o pedido é 12 de setembro.

O deputado foi acusado de ter usado uma funcionária de seu gabinete, paga pela Câmara, para trabalhar em sua produtora de vídeo em São Paulo, entre 1997 e 2001.

Ele só foi julgado e condenado em fevereiro de 2014. Como à época ele estava sem mandato, a sentença -de dois anos de prisão, convertidos em trabalho comunitário e cestas básicas- foi proferida pela primeira instância da Justiça Federal.

O político recorreu. Quando Russomanno assumiu o atual mandato na Câmara, em 2015, o recurso foi para o STF, devido ao foro privilegiado.

Se o Supremo inocentar Russomanno ou deixar de julgá-lo até a análise de seu registro de candidatura (em tese, até 12 de setembro), ele estará livre para a disputa.

Ao STF sua defesa negou que ele tenha cometido o crime. Ele disse que a funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo –que funcionava no mesmo endereço de sua produtora– e cuidava da emissão de passagens aéreas.


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