Folha de S. Paulo


Cunha se diz inocente e afirma que vai recorrer à CCJ

Afastado da presidência da Câmara e do cargo de deputado federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou na noite desta terça-feira (14) que vai recorrer da decisão do Conselho de Ética que aprovou parecer favorável à cassação de seu mandato.

Com os votos de Tia Eron (PRB-BA) e de Wladimir Costa (SD-PA), o colegiado aprovou por 11 votos a 9 a perda do mandato de Cunha.

Como tem afirmado desde o início do processo, em outubro do ano passado, o presidente afastado da Câmara negou a acusação atribuída a ele. "Sou inocente da acusação, a mim imputada pelo parecer do Conselho de Ética, de mentir a uma CPI."

Aproveitou, como em outras oportunidades, para atacar o conselho e os procedimentos.

"O processo foi todo conduzido com parcialidade, com nulidades gritantes, incluindo o próprio relator, que não poderia ter proferido parecer após ter se filiado a partido integrante de bloco do meu partido. Essas nulidades serão todas objeto de recurso com efeito suspensivo à CCJ, onde, tenho absoluta confiança, esse parecer não será levado adiante", disse o peemedebista que ainda completou: "Também confio que, em plenário, terei a oportunidade de me defender e de reverter essa decisão".

O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que vai levantar os mesmos questionamentos que tem apresentado ao longo de todo o processo à CCJ, mas ainda não decidiu se irá também ao Supremo Tribunal Federal.

"A questão discutida no Conselho de Ética era se meu cliente tinha mentido ou não mentido e ficou provado que não mentiu. Os acusadores não conseguiram fazer a prova de que ele havia mentido. Houve condenação sem provas e isso é linchamento", disse Nobre.

Para o advogado, os adiamentos da última semana demonstraram que os adversários de seu cliente estavam esperando o momento que tivessem maioria de votos para apreciar o relatório. "Óbvio que a defesa espera que seus argumentos sejam compreendidos pelos julgadores, mas a decisão foi política, apesar de ter que seguir processos, ritos, normas, etc, o julgamento não foi jurídico. Se fosse, não haveria condenação, mas arquivamento, porque não há provas".


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