Folha de S. Paulo


Conselho federal endurece regras para autorização de licença de juízes

O Conselho da Justiça Federal decidiu endurecer as regras para o afastamento de juízes e desembargadores que participem de cursos no exterior por mais de 30 dias.

Uma resolução do início do mês estabeleceu que esse tipo de licença, depois de autorizada pelo tribunal do magistrado, precisa ser confirmada pelo plenário do conselho.

Será exigida ainda uma justificativa sobre a relação de compatibilidade do evento com a produtividade do magistrado e a disponibilidade orçamentária. A medida fez a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para tentar anular a regra.

A norma surgiu depois que a Corregedoria do CJF e a Corregedoria do CNJ identificaram que magistrados estavam sendo liberados mesmo com problemas de produção.

O caso que motivou os novos critérios foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de dar licença remunerada de um ano para curso nos Estados Unidos à desembargadora Mônica Sifuentes, liberada para fazer nos EUA um curso sobre Tráfico de Pessoas, Política e Prevenção e estudar em um programa de aperfeiçoamento de inglês.

Uma correição da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em maio, mostra que o gabinete tem 3.051 processos criminais –sendo que 2.749 estão conclusos, à espera de uma decisão final.

OUTRO LADO

A desembargadora Mônica Sifuentes negou que tenha problemas de produtividade em seu acervo e afirmou que não vai participar de um curso, mas de um programa de aperfeiçoamento profissional que tem relação com sua atuação jurisdicional.

Segundo ela, o relatório da corregedoria foi elaborado a partir de estatísticas do tribunal que apresentam problemas. "Há diferença entre o número real e o apresentado", disse.

A desembargadora disse que tem priorizado casos de improbidade administrativa, de prescrição e réus presos, sendo que foi traçado um plano para concluir em 16 sessões os processos de pessoas presas.


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