Folha de S. Paulo


Janot quer que STF casse obrigação de avaliar impeachment de Temer

Pedro Ladeira - 26.jan.2016/Folhapress
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, durante reunião do Conselho Nacional do Ministério Público
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube a liminar (decisão provisória) que determinou à Câmara que prosseguisse com o pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer.

Em seu parecer, Janot afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação, o advogado Mariel Marley Marra, ao STF.

Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.

"Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte", disse Janot.

O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) –que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara –sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.

O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em discussão no Senado.

O pedido de impeachment de Temer não andou, no entanto, porque os líderes partidários, numa manobra, não indicaram integrantes para a comissão que discutirá o processo.

DIFERENÇAS

No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de vice-presidente.

"A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República", escreveu Janot.

O procurador afirmou ainda que há "simetria" e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.

A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.

Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.

"Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta".

DECRETOS

Em parecer enviado ao STF, Janot, afirmou que, "à luz da responsabilidade fiscal", teria sido prudente que a presidente Dilma Rousseff não tivesse assinado os decretos que estão na denúncia de seu processo de impeachment no Congresso.

A acusação contra Dilma por crime de responsabilidade leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e ainda decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões.

Para o procurador, quando o governo enviou ao Congresso uma reprogramação da meta fiscal, os créditos suplementares deveriam ter sido suspensos porque há um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a previsão inicial.

O projeto de mudança da meta fiscal foi enviado pelo Planalto no dia 22 de julho e os decretos de Dilma foram assinados nos dias 27 de julho e 20 de agosto, segundo a Procuradoria.

"À luz da responsabilidade fiscal, o gestor, ao executar o orçamento, deve cumprir comandos normativos emanados da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e da LOA [Lei Orçamentária Anual]", diz Janot, em sua primeira manifestação sobre temas relacionados à denúncia contra Dilma.

"A abertura de créditos suplementares envolve a observância de aspectos macroeconômicos e jurídicos. Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta", completou.

Janot não entra no mérito se a edição dos decretos caracteriza ou não crime de responsabilidade. Com a mudança da meta fiscal para o orçamento da União de 2015, o Congresso autorizou o governo registrasse um deficit de até R$ 119,9 bilhões no ano.

Os argumentos do Procurador constam em parecer enviado ao STF em que pede a revogação de uma liminar (decisão provisória) que determinou à Câmara que desse andamento ao pedido de impeachment de Temer.


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