Folha de S. Paulo


Relator diz que indefinição de TCU sobre 2015 não impede impeachment

Pedro Ladeira/Folhapress
Tumulto no início da sessão da entrega do relatório em comissão do impeachment
Tumulto no início da sessão da entrega do relatório em comissão do impeachment

O deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da comissão do impeachment na Câmara dos Deputados, afirmou em seu parecer, lido nesta quarta-feira (6), que o Congresso Nacional "independe de avaliações próprias" do TCU (Tribunal de Contas da União) para decidir sobre crimes de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o relator, o Congresso necessita aguardar apenas "parecer prévio do TCU no âmbito do processo de julgamento de contas" da presidente da República.

O ponto é controverso e deverá ganhar importância nos debates em torno do processo de impeachment, porque o relatório de Jovair circunscreveu os temas das pedaladas fiscais e da abertura de créditos suplementares ao ano de 2015, sobre os quais, contudo, não há ainda uma decisão final do TCU.

A denúncia original tratava também do primeiro mandato de Dilma (2011-2014).

O tribunal condenou operações do gênero ocorridas antes do segundo mandato de Dilma, iniciado em janeiro de 2015, mas ainda não tem uma posição final sobre os eventos ocorridos a partir daquele mês.

Um documento assinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), antes da criação da comissão de impeachment diz que ela deveria analisar apenas fatos relativos ao segundo mandato de Dilma.

Para o relator da comissão, no julgamento de crimes de responsabilidade a legislação "não prevê vinculação da Câmara dos Deputados nem do Senado Federal à prévia manifestação da Corte de Contas".

Em seu relatório, Jovair atacou a posição da defesa de Dilma Rousseff. Segundo o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, em acórdão de 2015 o TCU manifestou uma "mudança de entendimento" sobre a abertura de créditos suplementares sem autorização do Legislativo ao aprovar parecer prévio em favor da rejeição das contas de Dilma relativas a 2014.

De acordo com a defesa, a abertura dos créditos colocada agora sob suspeita já havia "ocorrido em exercícios anteriores, sem que isso tivesse sido caracterizado como ilegal ou irregular pelo TCU".

Para o relator, entretanto, "o TCU não teria se pronunciado sobre a matéria em anos anteriores", ou seja, não atestou "expressamente sua regularidade". Segundo Jovair, "não teria havido mudança de entendimento, dado que inexiste aprovação tácita de atos e procedimentos não examinados em auditorias ou fiscalizações no passado".

No relatório, Jovair escreveu que "as condutas atribuídas à presidente relativas à abertura de créditos orçamentários por decreto, sem a devida autorização do Congresso Nacional e em desrespeito à condição imposta pelo próprio Poder Legislativo" na Lei Orçamentária Anual de 2015, "se vierem a ser confirmadas pelo Senado, não representam atos de menor importância, meros desvios de tecnicismo orçamentário, passível de correção pelos mecanismos usuais de controle, como pretendeu a denunciada [Dilma] em sua manifestação".

Se confirmada, a denúncia, segundo o relator, "evidencia grave violação de valores ético-jurídicos que fundamentam e legitimam o exercício do poder estatal, entre eles, o controle democrático e popular do Legislativo sobre os limites da programação orçamentária dos gastos governamentais".

"[...] Considero que há sérios indícios de conduta pessoal dolosa da presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, mais precisamente contra os princípios da separação de poderes, do controle parlamentar das finanças públicas e do respeito às leis orçamentárias", diz o relatório de Jovair.


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