Folha de S. Paulo


Teori rejeita ações que questionam posse de Lula na Casa Civil

Joel Rodrigues/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 21-05-2014.Ministro Teori Zavaski durante sessao do STF para julgar o poder de investigacao do ministerio publico.Joel Rodrigues/Folhapress, PODER)
O ministro Teori Zavascki, durante sessão do Supremo Tribunal Federal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki rejeitou nesta segunda-feira (4) duas ações que questionavam a legalidade da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.

A nomeação do petista continua suspensa por outra liminar que foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes em outros dois processos. Ainda não há prazo para que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.

Teori analisou duas ações chamadas de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), apresentadas pelo PSDB e PSB, que alegavam que Lula foi nomeado para ganhar foro privilegiado e deixar de ser investigado pelo juiz Sergio Moro, o que caracteriza desvio de finalidade. Essa mesma questão é tratada nos processos sob relatoria de Gilmar.

O ministro entendeu que o tipo de ação utilizada pelos partidos não era o meio processual adequado para tratar do tema. Na avaliação de Teori, a questão deveria ser discutida em ação popular ou por mandado de segurança coletivo, por exemplo.

Segundo o ministro, a ação trata de "um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente para ocupar cargo de ministro de Estado" e, por isso, não seria adequado para fixar uma tese.

"Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração", completa.

DESVIO DE FINALIDADE

Em relação às acusações de que houve desvio de finalidade na nomeação, o ministro também considerou que não é a via adequada para tratar esse ponto, podendo ser debatido dentro de investigação criminal em andamento no Supremo.

"É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal."

Nessa ação, a Procuradoria-Geral da República afirmou ao STF que há "elementos suficientes para afirmar a ocorrência de desvio de finalidade" na nomeação do ex-presidente e que a Presidência teve uma atuação "inusual" em torno da indicação.

O governo e os partidos podem recorrer ao plenário contra a decisão de Teori. A posse de Lula ocorreu no dia 17 de março, mas foi suspensa após decisão de Gilmar, que viu indícios de irregularidades. O ex-presidente foi indicado para a Casa Civil após ser alvo de desdobramentos da Operação Lava Jato e em meio ao agravamento da crise política e aumento da pressão da oposição pelo impeachment da presidente Dilma.

A indicação para a Casa Civil foi questionada em mais de 24 ações no STF. A maioria questiona a legalidade da indicação, apontando que Dilma teria cometido desvio de finalidade ao indicar o ex-presidente porque o objetivo seria trazer para o Supremo as investigações sobre o petista na Lava Jato.

FORO

Em outra frente, o governo recorreu da suspensão da posse ao e também pediu para manter no STF as apurações sobre Lula. Na semana passada, a maioria do plenário do Supremo confirmou a decisão liminar de Teori que determinou que Moro enviasse todas as investigações sobre Lula ao tribunal porque foram alcançadas autoridades com foro privilegiado, que só podem ser alvo do STF.

O ministro considerou ilegal a divulgação das interceptações e quer avaliar de quem é a competência para continuar as apurações envolvendo Lula: se o caso ficará no Supremo ou se permanecerá na Justiça do Paraná.

A liminar de Teori foi levada ao plenário para dividir o peso da decisão, uma vez que o ministro se tornou alvo de protestos e ataques virtuais de movimentos a favor de impeachment e críticos de Lula.

A expectativa é de que as ações sejam julgadas em conjunto pelo plenário do Supremo.


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