Folha de S. Paulo


Dirceu apela contra decisão do STF que negou perdão de pena no mensalão

Paulo Lisboa - 29.jan.2016/Brazil Photo Press/Folhapress
O ex-ministro José Dirceu é conduzido por policiais para depor à Justiça Federal do Paraná
O ex-ministro José Dirceu é conduzido por policiais para depor à Justiça Federal do Paraná

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com recurso contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou pedido do petista para ter perdoada sua pena de 7 anos e 11 meses aplicada pelo tribunal em sua condenação pelo esquema de corrupção do mensalão.

Para os advogados, o fato de Dirceu estar preso acusado de envolvimento de crimes que teria cometido na Lava Jato não impedem a concessão do indulto de natal.

"Ainda que o agravante [Dirceu] esteja respondendo a processo criminal, não é possível que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por ausência de requisito subjetivo –prática de falta grave– ou postergado até que seja proferida sentença, pois será considerado inocente enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória", diz a defesa.

Dirceu está preso desde agosto de 2015 acusado de participação na Lava Jato. A prisão pelo esquema de corrupção da Petrobras ocorreu enquanto estava em prisão domiciliar pelo mensalão.

Em sua decisão, Barroso afirmou que, se Dirceu tiver cometido novo crime enquanto cumpria a pena em regime prisional aberto, não tem direito ao benefício. O ministro coloca que se ele for absolvido na Lava Jato pode requisitar o benefício novamente.

A defesa de Dirceu argumentou ao STF que ele se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

O ex-ministro José Dirceu cumpria prisão domiciliar pelo mensalão quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de desvios de recursos da Petrobras.

O petista ainda não foi condenado neste caso, que aguarda sentença do juiz Sérgio Moro, portanto, não é considerado reincidente, podendo ainda ser beneficiado pelo decreto.

Ao STF, a defesa alega que Dirceu trabalhou na biblioteca da unidade prisional em Brasília e também como auxiliar em um escritório de advocacia. Na prisão, ele também fez seis cursos ofertados pelo centro de educação profissional, totalizando 142 dias remidos pelo trabalho e estudo.

Com a prisão preventiva do petista por causa da suposta ligação com os desvios da Petrobras, a Procuradoria-Geral da República pediu que ele volte a cumprir pena em regime fechado pelos crimes do mensalão. O Supremo ainda avalia o caso.

O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres.


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