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STF não permite que procurador ocupe cargo no Executivo, diz Gilmar Mendes

Alan Marques/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 03.03.2016. A presidente Dilma Rousseff e os ministros Eduardo Cardozo (AGU). Carlos Higino Ribeiro Alencar e Wellington César Lima e Silva (Justiça) participam da cerimônia de Posse dos novos Ministros de Estado da Justiça, Wellington César Lima e Silva, da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, e da Controladoria-Geral da União, Luiz Navarro de Brito. (FOTO Alan Marques/Folhapress) PODER
Dilma Rousseff empossa o novo ministro da Justiça, Wellington Silva

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (8) que o entendimento do tribunal não permite um integrante do Ministério Público ocupar funções no Executivo.

Gilmar Mendes é relator da ação do PPS que será julgada nesta quarta (9) que pede a anulação da posse do novo ministro Wellington César Lima e Silva (Justiça), que é procurador de carreira.

A expectativa no Supremo é que seja declarado inconstitucional o exercício de cargos no Executivo por membro do MP. Em 2007, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram no sentido de que a Constituição impede que integrantes do Ministério Público comandem secretarias estaduais.

Segundo ministros do STF ouvidos pela Folha, o fato de Lima ter se desligado do cargo de procurador-geral adjunto da Bahia, não resolve o impasse em torno de sua de sua nomeação. De acordo com integrantes do tribunal, ele teria que se desligar completamente do cargo, pedindo demissão ou se aposentando.

Gilmar Mendes disse que o STF terá que decidir se mantém ou altera esse entendimento criado com a análise de casos envolvendo secretários estaduais.

"Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo", afirmou o ministro.

O ministro afirmou que preferiu submeter o caso ao plenário do Supremo diante do impacto da decisão.

"É um assunto de grande repercussão. Não gostaria de decidir liminarmente, haveria tempo para julgar sem prejuízo da demanda. Por outro lado, é uma decisão que tem repercussão sobre vários casos que estão a ocorrer e que secretários [integrantes do MP] estão exercer essas funções. É preciso que tribunal se debruce analisando as consequências de sua decisão", completou.

Nesta segunda, Wellington foi reconduzido ao comando do ministério por decisão liminar do presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador federal Cândido Ribeiro.

O desembargador acolheu os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e derrubou outra decisão tomada na sexta (4) pela juíza federal Solange Vasconcelos, da primeira instância do Distrito Federal, que o tirou do cargo.

A juíza havia cancelado a nomeação de Silva, ocorrida na semana passada, sob o entendimento de que, por ser promotor de carreira, ele teria que pedir demissão do cargo antes de assumir o ministério.

Wellington Lima substitui o ex-ministro José Eduardo Cardozo, que deixou o cargo após pressões do PT contra as investigações da Operação Lava Jato, que têm acusado de corrupção integrantes do partido.


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