Folha de S. Paulo


Janot se manifesta a favor do perdão da pena de Roberto Jefferson

Em parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor do perdão da pena do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), de 7 anos e 14 dias de prisão, por envolvimento no esquema de corrupção do mensalão.

Para o procurador-geral, ele se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

A concessão do benefício não é automática. No mensalão, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos.

O petebista denunciou o mensalão à Folha em junho de 2005. A entrevista abriu a maior crise do governo Lula e levou à queda do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, acusado de comandar o esquema de compra de apoio no Congresso.

Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi preso em fevereiro de 2014 e solto em 16 de maio de 2015. Atualmente, cumpre pena em regime aberto no Rio de Janeiro.


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