Folha de S. Paulo


Ministro do STF nega pedido de Cunha contra presidente do Conselho de Ética

Ricardo Borges - 15.jan.16/Folhapress
Rio de Janeiro, RJ,BRASIL, 15/01/2016; Entrevista com o presidente da camara dos deputados, Eduardo Cunha, em seu escritorio no centro do Rio. (Foto: Ricardo Borges/Folhapress. ) *** EXCLUSIVO FOLHA***
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para inviabilizar a permanência do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA) no cargo.

A defesa de Cunha argumentou ao STF que Araújo antecipou sua posição sobre o processo de cassação do peemedebista. A ideia era evitar que o presidente do colegiado tivesse eventualmente a chance de desempatar o julgamento no conselho sobre a continuidade do processo.

Para Barroso, entendimento do STF afasta a aplicação das regras processuais de impedimento e suspeição, que são destinadas a magistrados, não a procedimentos de natureza política.

A argumentação dos advogados do presidente da Câmara, no mandado de segurança, é a de que Araújo não teria imparcialidade para conduzir o procedimento disciplinar.

Também afirmar que a continuidade do processo, sem a análise da arguição de impedimento, causaria prejuízo irreparável a Cunha e ao próprio processo, uma vez que "nova nulidade provocará o retardamento à representação e a manutenção da pauta política negativa nos noticiários contra o impetrante [Cunha]".

"O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos."

Em sua decisão, o ministro ressalta que, durante a discussão sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussseff no STF, Cunha chegou a argumentar que não seria aplicável a ele a regra que exige plena imparcialidade, já que parlamentares devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade de seus representados.


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