Folha de S. Paulo


CGU barra acesso do TCU a dados de acordos de leniência da Lava Jato

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
Ministro do STF Gilmar Mendes participa de conferência que debate a reforma eleitoral, na Associação dos advogados de SP, nesta sexta
Ministro do STF Gilmar Mendes

A CGU (Controladoria-Geral da União) obteve uma liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) que impede o acesso do Tribunal de Contas aos dados dos processos de acordo de leniência que as empresas envolvidas na Lava Jato estão realizando com o governo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) pelo ministro Gilmar Mendes depois que o TCU marcou sessão para decidir se fazia ou não uma inspeção na CGU para obter os documentos de oito acordos de leniência que a Controladoria está fazendo com empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras.

Na decisão, Mendes alega que o prazo muito curto para o cumprimento da decisão dá direito à CGU de obter a liminar mas "sem prejuízo de reanálise" do pedido.

O TCU alega que, uma norma criada pelos ministros do órgão, determina que a Controladoria envie os documentos dos acordos antes deles serem fechados para que o Tribunal dê seu aval para a conclusão do processo.

A CGU se nega a entregar os documentos antes, alegando que a lei só determina que ela envie os acordos depois de realizados. Uma mudança na Lei promovida em dezembro, depois que o TCU pediu os documentos, passou a dizer expressamente que o Tribunal de Contas só poderá analisar o acordo depois de fechado.

A guerra entre os dois órgãos vem ocorrendo desde o ano passado. No início deste ano, o TCU deu prazo até segunda (22) para a Controladoria enviar os documentos e ameaçou votar uma inspeção na sede do órgão de controle do governo para obtê-los.

A CGU tenta fechar os acordos o mais rapidamente possível para evitar que as empresas sejam declaradas inidôneas e, com isso, sejam proibidas de entrar em obras públicas. Já a procuradoria do TCU e ministros do órgão alegam que a lei não permite acordo com mais de uma empresa e que os valores de multa e devolução dos recursos podem estar subavaliados.


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