Folha de S. Paulo


Para procuradores e delegados, lei de advocacia regula prática que já ocorre

A alteração do Estatuto da Advocacia sancionada pela presidente Dilma na terça (12) é vista com bom olhos pelas associações que representam delegados da Polícia Federal e procuradores.

Para as instituições, as mudanças ajudam a aprimorar o processo de investigação.

"Como a investigação se presta a descobrir a verdade, e não à acusação ou à defesa, a participação do advogado permite ao delegado confirmar as teses de defesa e da acusação já na fase do inquérito", elogia Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Alan Mansur, diretor de comunicação da Associação Nacional dos Procuradores da República, defende que "as alterações consolidam uma série de práticas que já são garantidas pela Polícia e pelo Ministério Público".

Mas alerta: "O risco é que a presença dos advogados seja vista como obrigatória em todos os atos policiais, o que pode tornar a investigação mais lenta e burocrática. Não acredito, porém, que haja essa interpretação", diz Mansur.

Ambos concordam que operações como Lava Jato e Zelotes não serão afetadas, já que os procedimentos sigilosos estão garantidos.

Mas o criminalista Fábio Tofic faz uma interpretação diferente e defende que poderá ter acesso a autos, mesmo os sigilosos. "O advogado poderá ter acesso a investigações sigilosas. Só precisa da procuração do cliente citado na apuração, seja ele investigado ou não."

Tofic diz que usará a alteração do Estatuto em breve para ter acesso a uma investigação da Lava Jato em que um cliente dele foi intimado sem saber se é investigado.


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