Folha de S. Paulo


Análise

Governo pode tentar mais opções para conter rombo na Previdência

A reforma da Previdência, defendida pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (7), gera grita de sindicatos e entidades ligadas a trabalhadores, que enxergam em qualquer medida do tipo perda de direitos conquistados.

É praticamente unânime entre especialistas tanto da área previdenciária quanto em políticas e finanças públicas que, sem limitar a idade mínima para a aposentadoria, o deficit previdenciário continuará crescendo -e consumindo dinheiro público que poderia ser direcionado a outras áreas, ajudando no cumprimento das metas fiscais. Hoje o brasileiro se aposenta, em média, aos 55 anos, idade considerada muito baixa por analistas.

Dilma defendeu a adoção de mecanismos para elevar a idade de aposentadoria, seja fixando uma idade mínima, seja com a fórmula 85/95 móvel aprovada no Congresso.

Embora necessária, a elevação da idade média na aposentadoria não é a única medida que o governo pode tomar para conter o rombo nas contas (em 2014, o deficit foi de R$ 54,07 bilhões, ou quase R$ 60 bilhões, em valores corrigidos pela inflação). É possível implementar mais ações -e algumas que não exigem, necessariamente, o passar crivo do Congresso- e com resultados mais imediatos.

A idade mínima reduziria a quantidade de benefícios a serem concedidos, já que não é possível cancelar aposentadorias já concedidas. Além disso, para evitar uma oposição maior à medida, espera-se que, se implementada, comece a valer apenas para novos contribuintes ou, no caso daqueles que já estão no mercado, só para trabalhadores mais jovens, e não para os que estão na iminência de se aposentar pelas regras atuais.

Ou seja, o impacto será a longo prazo. Abaixo, outras opções que poderiam ser discutidas para a redução do deficit, algumas mais polêmicas, outras nem tanto.

INCAPACIDADE

Se optasse pela reanálise de benefícios por incapacidade -medida prevista no regulamento previdenciário-, como aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, o governo conseguiria resultados mais imediatos, contribuindo já para a redução do deficit.

Conhecido também como censo da invalidez, a medida consiste na reavaliação desses beneficiários para saber se têm condições de retorno ao trabalho. Em caso positivo, o benefício é cancelado. A lei também estabelece que o INSS deve oferecer reabilitação profissional aos segurados incapacitados para o trabalho de modo que sejam capazes de retornar ao mercado, na mesma ocupação que antes ou em outra que o tratamento possibilite.

Mas tanto a reavaliação quanto a reabilitação, salvo pequenos projetos, não são feitos por falta de estrutura, mantendo a pressão desses benefícios sobre as contas públicas.

Segundo dados do INSS, entre 2009 e 2012 só 687 mil segurados foram elegíveis para reabilitação profissional, dos quais 56,5 mil (8%), foram avaliados como aptos a retornar imediatamente ao trabalho, sem necessidade de reabilitação. Outros 196,8 mil (29%) foram reabilitados. Ou seja, 37% – mais de um terço - dos segurados que passaram pela avaliação e reabilitação tiveram o benefício interrompido porque não faziam mais jus a ele.

Benefícios por incapacidade representam quase 20% da folha de pagamentos do INSS. Em dezembro de 2013, o INSS tinha 3,3 milhões de aposentados por invalidez. Em outubro de 2015, 3,4 milhões.

PENSÃO POR MORTE

Em 2015, o governo alterou as regras da pensão por morte, limitando o tempo de recebimento. Mas cedeu no valor do benefício, o que ajudaria a conter o rombo no curto prazo. A alteração dependia do Congresso, onde houve forte reação contrária à medida.

Há outro ponto que não discutido e que provoca uma pequena distorção no sistema. Se trabalhador morrer antes de se aposentar, seus dependentes terão direito ao equivalente de sua média salarial, limitada ao teto da Previdência. Caso a morte ocorra após a sua aposentadoria, a pensão será igual a este benefício.

Ocorre, porém, que a aposentadoria é inferior à média salarial em cerca de 30% devido à aplicação do fator previdenciário. Ou seja; uma jovem viúva (ou viúvo, já que o benefício é válido para ambos os sexos igualitariamente) receberá mais do que uma senhora que enviúve aos 70 anos.

LICENÇA-MATERNIDADE

Há ainda a licença-maternidade, benefício que não está sujeito ao teto previdenciário, mas ao limite salarial do ministro do Supremo Tribunal Federal. A parturiente tem direito ao seu salário nominal, até o limite de cerca de R$ 30 mil, por quatro meses, custeado pela Previdência.

A explicação para essa exceção é estimular a mãe tirar a licença sem prejuízo à sua saúde financeira. Mas há quem discuta se o valor-teto (pouco mais de R$ 33 mil) é razoável.

REAJUSTE

Outra medida, mais polêmica e questionada por muitos especialistas, é o reajuste no valor do benefício. Sindicatos brigam por aumentos acima da inflação.

Especialistas questionam se o correto não seria conceder só a correção da inflação, sem ganho real, mas mantendo o valor de compra de benefício, condizente com o que o aposentado contribuiu ao longo de sua vida.

O reajuste acima da inflação provoca uma situação em que o segurado, ao longo dos anos, receberá valores bem acima daqueles que efetivamente contribuiu para ter direito.


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