Folha de S. Paulo


Cúpula da Galvão Engenharia é condenada na Lava Jato por corrupção

A cúpula da empreiteira Galvão Engenharia foi condenada nesta quarta-feira (2) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em obras da Petrobras, investigados na Operação Lava Jato.

A sentença foi dada pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal no Paraná. Cabe recurso.

A empresa, a mais nova entre as grandes empreiteiras na Petrobras, foi fundada há pouco menos de 20 anos, pelos filhos dos fundadores da Queiroz Galvão. Em março, entrou em recuperação judicial.

"A empreiteira obteve os contratos com a Petrobras por crimes de cartel e de ajuste fraudulento de licitação e destinou um percentual dos valores obtidos com os contratos para pagar a propina", escreveu o magistrado.

Coube ao diretor e acionista do Grupo Galvão, Dario de Queiroz Galvão Filho, a maior pena: 13 anos e 2 meses de prisão. Segundo Moro, "passaram por ele as decisões acerca da realização ou não dos pagamentos de propinas".

Dario chegou a ser preso preventivamente, por pouco mais de um mês. Hoje, ele cumpre prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira.

Erton Medeiros Fonseca, ex-presidente da área industrial da Galvão Engenharia, pegou 12 anos e 5 meses. Já o executivo Jean Alberto Luscher Castro, que presidiu a Galvão Engenharia, foi condenado a 11 anos e 8 meses.

Dario e Erton já estão em prisão domiciliar, usando tornozeleiras. Todos devem começar a cumprir pena no regime fechado, mas podem recorrer em liberdade.

Os três também deverão pagar R$ 5,5 milhões à Petrobras a título de indenização pela cobrança de propina –valor que deve ser repartido entre eles.

O executivo Eduardo de Queiroz Galvão, conselheiro de administração do Grupo Galvão, foi absolvido de todas as imputações por Moro, que considerou que não havia provas de autoria ou de participação nos fatos.

Também foram condenados na ação o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (este, apenas no caso de Youssef).

Moro deixou de condenar Waldomiro de Oliveira, laranja de Youssef e também réu nesta ação, por entender que ele já respondeu pelos fatos em outro processo, no qual foi condenado por lavagem de dinheiro.

EXTORSÃO

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria movimentado cerca de R$ 50 milhões em propina, pagos em diversas obras da diretoria de Abastecimento da Petrobras –na época, comandada por Paulo Roberto Costa.

A partir das anotações do "clube" das empreiteiras, que fraudava as licitações na estatal, Moro concluiu que a Galvão ingressou tardiamente no cartel, apenas em 2009.

Antes disso, segundo o magistrado, a empresa tinha o hábito de apresentar preços abaixo da estimativa da Petrobras. Depois de seu ingresso, ela propôs contratações próximo ao limite máximo de 20%, como era hábito no "clube".

Apenas um dos contratos da denúncia, portanto, de uma obra no Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) em consórcio com a Queiroz Galvão e a Iesa, foi firmado por meio de cartel e fraude à licitação. Foram pagos cerca de R$ 5 milhões em propina.

Moro destaca, porém, que há provas de que a Galvão repassou propina em outras obras depois disso, inclusive à diretoria de Serviços da Petrobras (então comandada por Renato Duque).

O magistrado afastou a tese de extorsão, sustentada pela defesa dos executivos da Galvão. "[O pagamento de propina] era uma prática empresarial da Galvão Engenharia, e não uma iniciativa isolada e episódica", escreveu.

"Não é possível aceitar que a Galvão Engenharia, poderosa empreiteira, não poderia recusar-se a ceder às exigências indevidas", disse o juiz.

Moro destacou que o quadro de corrupção na Petrobras é "sistêmico e profundo", e era tido como "algo natural e não anormal" pelos acusados.

Os pagamentos das propinas foram feitos por meio de contratos de fachada com empresas do doleiro Alberto Youssef, assinados pelos executivos da Galvão. Para Moro, portanto, há "provas materiais abundantes" dos crimes.

OUTRO LADO

Em nota, o Grupo Galvão informou que não concorda com a condenação e que as defesas irão recorrer, "com a convicção de que a inocência dos executivos será reconhecida pela Justiça".

Na ação, tanto os advogados de Dario quanto de Erton afirmaram que a Galvão não participava do cartel na Petrobras, e por isso foi vítima de extorsão. As concorrentes eram chamadas internamente de "empresas dos bacanas".

A defesa de Dario também argumentou que as unidades de negócio do grupo tinham "autonomia decisória", e que Erton, então responsável pela área de Óleo e Gás da companhia, não conversou com o executivo sobre os pagamentos de propina.

Os advogados de Erton também defenderam a tese de extorsão, e ainda afirmaram que não há provas que corroborem o depoimentos dos delatores. José Luís de Oliveira Lima, que defende o executivo, informou que irá entrar com o recurso cabível, "confiando que o TRF (Tribunal Regional Federal) irá absolvê-lo".

A defesa de Jean Luscher Castro atribuiu a Erton a responsabilidade pelos pagamentos de propina, e destacou que nenhum dos acusados ou testemunhas apontou o executivo como participante dos crimes.

Castro assinou três contratos com a empresa de fachada de Alberto Youssef, responsável pelo pagamento da propina a Paulo Roberto Costa. Segundo seus advogados, ele desconhecia sua falsidade, e agiu "por exigência formal, sem dolo".

LISTA DE CONDENADOS

  • Dario de Queiroz Galvão Filho corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 13 anos 2 meses
  • Erton Medeiros Fonseca corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 12 anos 5 meses
  • Jean Alberto Luscher Castro corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 11 anos 8 meses
  • Paulo Roberto Costa corrupção passiva - 5 anos e 5 meses (pena englobada no acordo de colaboração premiada)
  • Alberto Youssef corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 13 anos 8 meses (pena englobada no acordo de colaboração premiada)

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