Folha de S. Paulo


BTG diz que não pagou por medida provisória e que não houve benefício

O banco BTG Pactual negou nesta segunda (30) ter feito "qualquer tipo de pagamento" para se beneficiar da MP 608, que trata de créditos que permitem a bancos reduzirem sua tributação.

"O BTG Pactual e a massa falida do Bamerindus [adquirido pelo grupo] não se beneficiaram da MP 608 na redação original proposta pelo Executivo. Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei", diz a nota divulgada pela instituição.

Ainda segundo o BTG, a única emenda apresentada por Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP "não se propunha criar nenhuma facilidade", e sim eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial.

Anotação apreendida pela Procuradoria-Geral da República aponta que o BTG pagou R$ 45 milhões a Cunha para favorecer o banco com uma emenda à MP 608.

Veja abaixo a nota do banco.

BTG Pactual nega pagamento para suposto benefício na MP 608

O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente à Medida Provisória nº 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual e a massa falida do Bamerindus não se beneficiaram da MP 608 na redação original proposta pelo Poder Executivo. Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários. Adicionalmente, informamos que:

1. A MP 608 tratou de uma questão regulatória decorrente de mudanças realizadas no acordo de Basileia - regras internacionais de supervisão bancária.

2. A MP foi elaborada pela área econômica do Governo com o intuito de compatibilizar as regras internacionais de Basileia 3 com as demais regulações do Banco Central do Brasil.

3. A MP permitiu que os Bancos tratassem como parte de seu capital regulatório os créditos tributários oriundos de provisões de crédito. Os motivos são:

a. Os bancos brasileiros são obrigados a reconhecer provisões conservadoras sobre suas carteiras de crédito, mesmo antes de um atraso ou inadimplência da contraparte. Internacionalmente, essas provisões são em geral reconhecidas apenas quando as perdas de crédito efetivamente se materializam;
b. Com isso, o sistema financeiro brasileiro carrega um saldo elevado dessas provisões (conhecidas como PDDs). No entanto, por se tratar de provisões conservadoras, a Receita Federal do Brasil não permite que os bancos deduzam essas perdas na apuração de impostos;
c. Em consequência disso, o sistema financeiro brasileiro contabiliza um saldo elevado de créditos tributários;
d. Com a adoção das novas regras de Basileia, os bancos brasileiros não poderiam mais usar esses créditos tributários para compor seu capital;
e. Para evitar essa consequência danosa para o sistema e para a economia brasileira, a MP 608 criou uma regra para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses créditos como componentes do seu capital.

4. Além disso, o Bamerindus não tem qualquer saldo de PDD do qual pudesse se beneficiar.

5. A única emenda apresentada pelo Deputado Federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. Não se propunha criar nenhuma facilidade.


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