Folha de S. Paulo


Ex-diretores da Valec são denunciados por desvio de R$ 900 mil em ferrovia

Ex-diretores da Valec (estatal federal que cuida de ferrovias) foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal em Goiás por superfaturamento nas obras de construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul que chegam a quase R$ 900 mil.

Segundo a denúncia da Procuradoria, o esquema funcionava com a emissão, por parte da empresa Valec, de termos aditivos contratuais superfaturados por "jogo de planilha" e sem justificativas técnicas.

Esse mecanismo é caracterizado pela quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em desfavor da Administração, por meio da alteração de valores durante a execução da obra.

A beneficiária do superfaturamento foi a empresa STE - Serviços Técnicos de Engenharia S/A. Ao todo foram autorizados seis termos aditivos no período de 2008 a 2012. Os desvios foram investigados na chamada Operação Trem Pagador.

Pela Valec foram denunciados os ex-diretores presidentes José Francisco das Neves, o Juquinha, e José Eduardo Sabóia Castello Branco; Antônio Felipe Sanchez Costa, ex-diretor presidente Interino; os ex-diretores de engenharia Ulisses Assad, Luiz Carlos Oliveira Machado e Célia Maria de Oliveira Rodrigues e, ainda, o ex-superintendente Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida. Já pela STE, foi denunciado o seu diretor superintendente, Roberto Lins Portella Nunes.

LARANJAS

Deflagrada em julho de 2012 pelo MPF-GO e pela Polícia Federal, a Operação Trem Pagador investigou o empresário José Francisco das Neves, ex-presidente da empresa pública Valec, a mulher dele, Marivone Ferreira das Neves, e os filhos Jader, Jales e Karen.

Juquinha é suspeito de usar os familiares como laranjas para ocultar patrimônio possivelmente obtido com o produto dos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e de licitação praticados no exercício da presidência da Valec, entre 2003 e 2010. Em março de 2013, eles tiveram recurso negado pelo TRF da 1ª Região que pedia o desbloqueio de todos os imóveis/móveis, benfeitorias e semoventes existentes em nome dos investigados. Em caso de condenação as penas podem chegar a 12 anos de reclusão e multa.


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