Folha de S. Paulo


Senado mantém fim de doação de empresas para candidatos e partidos

O Senado concluiu nesta terça-feira (8) a votação do projeto de reforma política que estabelece o fim da doação de recursos de empresas para partidos políticos e candidatos a cargos eletivos e estabelece um teto para os gastos de campanha de deputados, senadores e vereadores.

A votação foi simbólica e o projeto segue para análise da Câmara. Os deputados já votaram uma proposta de reforma política mas como ela sofreu alterações no Senado, o texto tem que ser novamente analisado pela Casa. O texto-base do projeto foi aprovado pelos senadores na semana passada.

A Câmara poderá manter as alterações feitas pelos senadores ou retomar o que foi aprovado pelos deputados. Para que as novas regras entrem em vigor a tempo de valer para as eleições de 2016, a proposta deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até 2 de outubro.

Os senadores mantiveram a restrição para que veículos de imprensa possam contratar institutos de pesquisa que tenham trabalhado para partidos políticos, candidatos ou órgãos públicos um ano antes das eleições.

A proibição, no entanto, só se refere à "contratação do instituto que tenha prestado serviço na esfera administrativa a que se referir a abrangência da pesquisa eleitoral".

Em relação às doações, os senadores haviam reduzido, no texto-base, o teto para R$ 10 milhões e limitado a doação apenas para partidos. Os senadores, no entanto, decidiram que os partidos políticos poderão receber recursos apenas de pessoas físicas e do fundo partidário.

Já os candidatos poderão ser financiados por pessoas físicas e por seus próprios partidos. O limite de 10% dos rendimentos que alguém teve no ano anterior às eleições também foi retirado da proposta, permitindo que uma pessoa possa doar até o limite do rendimento que teve no ano anterior ao pleito eleitoral.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no entanto, disse na semana passada que a Casa deverá retomar o financiamento privado de campanha.

Se isso acontecer, os deputados restabelecerão a exigência de um teto de R$ 20 milhões para a doação feita por empresas, respeitando o limite de até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à doação na soma destinada a todos os partidos e o limite de até 0,5% da sua receita bruta anual para um único partido.

O Senado estabeleceu ainda um teto para os gastos em campanhas de deputados, senadores e vereadores. Eles não poderão ultrapassar 70% do maior gasto contratado na circunscrição no ano anterior. A partir da primeira eleição da regra em vigor, o teto será reajustado pela inflação.

Também ficou mantida a possibilidade de os partidos se coligarem para as eleições proporcionais, mas os senadores definiram novas regras de preenchimento das vagas parlamentares. Atualmente, as vagas são preenchidas de acordo com o quociente eleitoral de cada estado ou município, ou seja, os candidatos que obtiveram o maior número de votos na listagem da coligação são eleitos.

O texto estabelece um piso mínimo de votos para o candidato ser eleito que corresponde a 10% do quociente eleitoral e os candidatos serão eleitos na ordem da votação nominal que cada partido tenha alcançado.


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