Folha de S. Paulo


Sem definição, STF libera votação de contas de presidentes pela Câmara

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu nesta quinta-feira (3) que ainda não há uma determinação do tribunal para que a análise das contas de presidentes da República ocorram em sessão conjunta do Congresso, com deputados e senadores.

Por 9 votos a 1, os ministros rejeitaram um recurso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, na qual ele sinalizou que as votações dos balanços deveriam ocorrer em votações do Congresso. Os ministros avaliaram que o recurso não era cabível porque Barroso fez uma "orientação" aos congressistas e não uma determinação.

Com isso, o Supremo deixa em aberto para que o Congresso defina o sistema de votação dos balanços de presidentes, permitindo que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), possa retomar uma articulação para tentar abrir caminho para análise das contas de Dilma Rousseff de 2014.

A oposição espera que uma eventual rejeição das contas sirva como base para a abertura de um processo de impeachment contra a petista.

A decisão provisória (liminar) de Barroso negou anular a votação de contas de ex-presidentes analisadas isoladamente pela Câmara. Em seu voto, no entanto, o ministro orientou que as futuras votações de balanços deveriam ocorrer apenas em sessão conjunta do Congresso, reunindo deputados e senadores, para permitir a interação entre os congressistas, e não mais em votação individual das Casas legislativas.

A "orientação" de Barroso esvaziava os poderes de Cunha, sendo que cabe ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), marcar e comandar sessões do Congresso.

A maioria dos ministros entendeu que a decisão do colega foi apenas uma "sinalização" do rito que deveria ser seguido, sem representar uma imposição ao Congresso. Os ministros deixaram claro que a corte poderá discutir futuramente a legalidade de votações separadas.

O ministro Teori Zvascki afirmou que, por ser só uma orientação, a Câmara pode, inclusive, continuar votando isoladamente as contas.

"Sinalizar não significa determinar. A autoridade impetrada [Câmara] não está proibida de continuar com a prática, se assim entender conveniente porque é uma mera sinalização", disse.

Barroso afirmou que não entrou no mérito. "Sinalizar não é determinar. É minha opinião. É sinalização de que um ministro entende dessa forma, acostumado a interpretar a Constituição. [...] Em vez de colocar que determino, deixei inequívoco meu ponto de vista. Não me parece haver outra interpretação razoável."

DISCORDÂNCIA

Gilmar Mendes discordou e disse que houve uma determinação do colega, sendo que sua decisão teve um "tom mandatório" para futuras contas. O ministro cobrou que o plenário se manifestasse sobre a validade ou não de votações separadas das contas.

"Não há uma palavra que não seja determinação", disse Mendes. "É uma prática que já se desenvolve desde a Constituição anterior. É necessário que haja pronunciamento do tribunal sobre o assunto. Que se passe a opinião", completou.

Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse ter estranhado a pressa com que as contas de ex-presidentes foram colocadas em votação na Câmara. "O que causa espécie é o açodamento do julgamento das contas. De repente, foram julgados num bloco só. É algo a se pensar", disse.

A discussão sobre o sistema de votação chegou ao Supremo porque a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) pediu para anular a sessão da Câmara que aprovou as contas de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro não anulou a sessão, mas concordou com o argumento da senadora que, pela Constituição, as contas deveriam ser analisadas por sessão conjunta do Congresso, e não por apenas uma das casas.

A Câmara argumentou que não há ilegalidade e que a prática de votações individuais de contas é adotada há anos no Congresso, tendo previsão no regimento.


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