Folha de S. Paulo


Juiz determina que BNDES libere dados pedidos pela Folha

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) determinou, em decisão provisória, que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) repasse à Folha relatórios internos sobre a aprovação de empréstimos com valores a partir de R$ 100 milhões entre abril de 2011 e dezembro de 2014.

É a segunda ação que o jornal move para obter documentos negados pelo banco via Lei de Acesso à Informação. A primeira está no STF (Supremo Tribunal Federal), com relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli.

Todas as operações aprovadas no BNDES são examinadas antes pela burocracia do banco, que expõe suas conclusões em documentos conhecidos internamente como "relatórios de análise".

Os documentos descrevem a situação das empresas que pedem recursos ao BNDES, discutem as razões que justificariam o apoio do banco e os riscos de cada operação.

A instituição não divulga essas informações, alegando que são protegidas por sigilo bancário, e por isso a Folha moveu na Justiça duas ações contra o presidente do banco estatal, Luciano Coutinho.

Ao considerar válido o pedido de tutela antecipada –quando a solicitação é atendida antes de o mérito do processo ser julgado–, o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama argumentou que os dados têm interesse jornalístico por sua "característica de atualidade".

A decisão do magistrado foi dada em caráter liminar, ou seja, provisório –a qual cabe recurso. Caso não consiga outra liminar, suspendendo a decisão em favor do jornal, o BNDES deverá enviar os dados pedidos após receber o ofício da Justiça.


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