Folha de S. Paulo


CPI não deve interferir no sigilo de advogados, diz Lewandowski

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A advogada Beatriz Catta, em entrevista ao Jornal Nacional; ela deixou os casos na Lava Jato
A advogada Beatriz Catta, em entrevista ao Jornal Nacional; ela deixou os casos na Lava Jato

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta sexta-feira (31) que a CPI da Petrobras não deve interferir no sigilo de comunicações entre advogados e clientes nem fazer questionamento a respeito de honorários.

Nesta semana, o ministro liberou a advogada Beatriz Catta Preta de prestar esclarecimentos à comissão que investiga a corrupção na Petrobras no Congresso. Catta Preta, que firmou uma série de acordos de delação de suspeitos no caso, renunciou a todos os clientes e afirma que se sente ameaçada.

Em evento em Curitiba, o ministro afirmou: "As prerrogativas dos advogados, os predicamentos da magistratura e as imunidades parlamentares não são privilégios dessas categorias, mas são, sim, garantias da própria cidadania."

Ele foi questionado por jornalistas na capital paranaense sobre a entrevista da advogada ao "Jornal Nacional", em que ela relatou ameaças veladas de integrantes da CPI.

"Eu não vi as declarações [da advogada na TV], só vi o que estava nos autos. Eu concedi uma liminar estabelecendo que a CPI não poderia interferir no sigilo das comunicações entre advogado e seu cliente e nem perquirir acerca dos honorários de um serviço efetivamente prestado."

Sobre a insistência da CPI em convocar a advogada para falar com os deputados, o ministro se limitou a dizer que deu uma liminar no plantão do Judiciário e que na sequencia o processo será distribuído ao ministro Dias Toffoli, que ficará responsável pelas decisões subsequentes.

Lewandowski esteve em Curitiba para acompanhar a implantação do projeto Audiência de Custódia no Paraná. O projeto do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, prevê a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Depoimento da advogada já tem data para ocorrer? Ainda não. Cabe ao presidente da CPI marcar o dia em que ela será ouvida, o que deve ser definido na próxima semana
  • Ela é obrigada a comparecer? Sim, a convocação obriga o comparecimento. Se houver ausência, a CPI pode determinar a condução coercitiva, com uso de polícia
  • Ela é obrigada a falar? Não, ela pode exercer o direito constitucional ao silêncio. O STF também a desobrigou de dar informações sobre seus honorários

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