Folha de S. Paulo


SP faz proposta para quitar precatórios

Bruno Poletti - 16.mai.14/Folhapress
Fernando Haddad e Geraldo Alckmin em evento em SP
Fernando Haddad e Geraldo Alckmin em evento em SP

O governo e a prefeitura de São Paulo apresentarão na próxima semana ao Congresso Nacional uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que poderá ajudá-los a obter os recursos necessários para quitar parte significativa de suas dívidas.

Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as gestões estaduais e municipais quitem até 2020 seus débitos com precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público.

A solução proposta por eles é incluir na Constituição Federal permissão para a utilização de novas fontes. A principal delas é a autorização do uso de 30% dos depósitos judiciais não tributários.

Os recursos referem-se a quantias de disputas judiciais das quais o setor público não participa, depositadas em juízo, que ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário até a sentença final.

Em São Paulo, onde o governo deve R$ 17 bilhões em precatórios e a prefeitura outros R$ 15 bilhões, a estimativa é de que a mudança permita obter até R$ 16 bilhões. A emenda constitucional sugere que o dinheiro seja dividido meio a meio entre a prefeitura e o Estado.

Os defensores da proposta argumentam que esses recursos são ativos financeiros já utilizados pelos bancos onde estão depositados. E que é possível repor 30% dos débitos judiciais, havendo poucas chances de calote.

Atualmente, o governo e a Prefeitura de São Paulo já utilizam para pagamento de precatórios o equivalente a 70% dos depósitos judiciais e administrativos tributários efetuados em seu favor.

Eles são associados, por exemplo, a processos dos quais as instâncias de governo participam, como disputas com funcionários públicos e empresas acusadas de sonegar impostos.

A proposta de emenda constitucional, que foi negociada com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), amplia para 75% a fatia desses recursos.

Em 2013, uma lei estadual permitiu ao governo do Rio de Janeiro utilizar parcela dos depósitos judiciais que não envolvem o poder público para quitar os precatórios.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, no entanto, ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. Para ele, a iniciativa é incompatível com a Constituição Federal.

No julgamento que estipulou prazo para a quitação dos precatórios, o ministro do STF Luís Roberto Barroso citou, contudo, o exemplo do Rio como alternativa.

A iniciativa de São Paulo deve sugerir ainda a autorização para que o poder público tome empréstimos para o pagamento dos precatórios.


Endereço da página: