Folha de S. Paulo


Ministro nega prisão domiciliar a João Paulo Cunha, condenado no mensalão

O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado a 6 anos e 4 meses de prisão.

Por ter trabalhado e estudado no período em que esteve preso, Cunha descontou dias de sua pena e antecipou o cumprimento de um sexto do total, pré-requisito para o pedido de progressão, segundo Barroso. Somado ao bom comportamento, isso lhe garantiria o direito à prisão domiciliar.

O ministro, no entanto, negou o pedido dizendo que, diferentemente de outros condenados do processo do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores —condenados somente por corrupção—, João Paulo também foi considerado culpado por desviar dinheiro público (peculato).

Devido a isso, o ministro entende que a progressão de regime só é possível após João Paulo devolver aos cofres públicos o que desviou: R$ 536 mil.

Cunha foi o primeiro condenado do mensalão a ter o pedido de prisão domiciliar negado. Antes dele, Dirceu e Delúbio tiveram acesso ao benefício.

Adriano Vizoni - 17.ago.2012/Folhapress
João Paulo Cunha, ex-presidente da Cãmara, foi considerado culpado por crimes do mensalão
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, condenado por crimes do mensalão

A decisão de Barroso está de acordo com um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que havia se manifestado contrariamente à progressão de João Paulo alegando justamente a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

No mês passado, após o parecer de Janot, os advogados de João Paulo enviaram uma manifestação ao STF dizendo que o condicionamento da progressão de regime ao pagamento dos valores desviados era inconstitucional, devendo haver a liberação do preso e posterior ação própria para o ressarcimento do erário.

Barroso, ao rebater o argumento, lembrou que durante o julgamento do mensalão a própria defesa apresentou um recurso à condenação questionando o valor desviado pensando, justamente, na necessidade de devolução do dinheiro para obter a progressão de regime.

"Embora a defesa alegue, (...) a inconstitucionalidade da medida (...) foi a própria defesa que opôs embargos declaratórios para que a Corte deixasse consignado o valor devido para fins [de pagamento visando uma eventual progressão de regime]", diz trecho do voto.

Como a decisão de Barroso foi individual, a defesa de João Paulo pode recorrer ao plenário do STF para tentar revertê-la.


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