Folha de S. Paulo


Aval para contrair mais dívidas irá demorar

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta (26) a lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. Mas o governo não pretende acionar no curto prazo um dos dispositivos da nova legislação mais esperados por governadores e prefeitos: o que permite o aumento do endividamento.

O Palácio do Planalto avalia que 2015 é um ano de ajuste, não havendo espaço para que Estados e municípios aumentem suas dívidas.

Haverá uma análise caso a caso no ato de renegociar cada contrato –a nova lei somente autoriza, mas não torna obrigatória a mudança do indexador das dívidas estaduais e municipais.

Editoria de arte/Folhapress

Além disso, o aumento no limite de endividamento, defendido, por exemplo, pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, também não é automático. Precisa de autorização formal do governo federal para entrar em vigor.

A tendência, segundo técnicos do governo, é que qualquer aumento de dívida estadual ou municipal fique para 2016. A prioridade é conter a dívida do setor público. Neste ano, somente alguns casos muito específicos poderão receber autorização.

O texto sancionado pela presidente foi aprovado pelo Senado Federal no início de novembro e permite que as dívidas contraídas antes de 2013 sejam recalculadas, de maneira retroativa.

VETOS

O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" e traz dois vetos, ambos por sugestão do Ministério da Fazenda. O primeiro impede que o novo índice de correção seja aplicado a um determinado conjunto de dívidas, contraídas por diversos órgãos, principalmente bancos e empresas públicas, até 1991.

Segundo a pasta, foi motivado pela "alteração da conjuntura econômica"

"As alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação", o que não se refletiria na situação atual, indicou a Fazenda.

Segundo o secretário do Tesouro, Arno Augustin, a redução prevista na lei para dívidas de Estados e municípios não se aplica a esse tipo de dívida, que tinha um funcionamento diferente. O governo já havia informado, segundo o secretário, que pretendia vetar este dispositivo durante a votação da lei.

Nesse caso, o principal devedor é a Caixa Econômica Federal. Os credores eram os próprios bancos da União, com taxas bem diferentes das cobradas por Estados e municípios, por isso "não havia sentido" incluir isso na lei, afirmou Augustin.

O outro veto determina que o aumento de desonerações tributárias seja justificado pelo aumento proporcional de outras receitas. Ou seja, para abrir mão de receitas, o setor público precisa compensar com outros recursos.

O artigo vetado anulava essa regra, que tinha sido definida pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

"Esse artigo foi vetado para que não haja dúvida que o processo de desoneração vai continuar, mas com uma restrição importante. Agora é bom sinalizar claramente que no próximo período não trabalharemos o processo de desoneração com mesmo dinamismo", disse Arno.

Governadores e prefeitos devem à União hoje cerca de R$ 500 bilhões. A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga.


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