Folha de S. Paulo


Não votou nem justificou? É mesário e não compareceu? Veja o que fazer

O voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70. Por conta disso, quem não votou e não justificou a ausência neste domingo (5), deverá procurar um posto eleitoral em um prazo de 60 dias para fazer a justificativa. Para quem está no exterior, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

Quem perder esse prazo deverá então solicitar a regularização da sua situação ao Cartório Eleitoral e pagar uma multa. O valor pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, o que corresponde a R$ 1,06 a R$ 3,51. O valor, porém, pode aumentar até dez vezes o valor, caso o juiz eleitoral considerar ineficaz, em virtude da situação econômica do eleitor.

Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Não há um limite de vezes em que o eleitor pode justificar o voto. Mas a não regularização o deixa impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental.

Também ficam vetados empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

O mesário que não compareceu a seção a que foi convocado, neste domingo, também deve justificar sua ausência em um prazo de 30 dias após a votação e pode ser punido com multa.

Caso não seja apresentada a justa causa, o mesário terá que pagar multa equivalente a 50% do valor do salário mínimo. Se for funcionário público, o mesário também deve ser suspenso por 15 dias. Caso a ausência do mesário resulte no não funcionamento da mesa, a punição será aplicada em dobro.


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