Folha de S. Paulo


Presidente do TSE diz que 'selfies' na votação devem ser investigadas

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, disse neste domingo (5) que o tribunal precisará investigar os casos de "selfie" nas urnas, com eleitores tirando e publicando fotos no momento em que votam. A prática é proibida pela legislação eleitoral.

Segundo o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), a preocupação da Justiça Eleitoral não está ligada à "vaidade" dos eleitores, mas à possibilidade de registrarem o voto por algum tipo de coação ou como prova para a venda do sufrágio.

"O que mais preocupa não é a vaidade, é aquela situação em que a pessoa é coagida a levar um elemento de prova a quem a coagiu para mostrar que ela votou. Por isso a Justiça não deixa levar máquina fotográfica (...) uma 'selfie' é mais vaidade, mas analisaremos e aprimoraremos as maneiras de fazer esse controle", disse.

Segundo Anderson Pomini, advogado especialista em direito eleitoral, é permitido fazer fotos e "selfies" até a porta da seção. Para ele, já as imagens na urna, além de ferir a lei, podem render pena de até dois anos de prisão, por serem consideradas uma espécie de boca de urna virtual.

O texto da Lei das Eleições diz que, na cabine eleitoral, "é proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto". Segundo a lei, os aparelhos devem "ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando". Quem descumprir a regra pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais ou ser multado.

Até alguns famosos entraram na brincadeira de tirar "selfie" na urna eletrônica, como Paula Lavigne e Hélio de La Peña.

Pomini explica ainda que postagens em redes sociais pedindo votos também devem ser evitadas, mas que é permitido abrir o voto e revelar, em sites como Facebook e Twitter, em quem se votou.

Toffoli falou também sobre o sistema de identificação biométrico, creditando eventuais atrasos ao processo de se acostumar à novidade do reconhecimento por impressão digital.


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