Folha de S. Paulo


Luiz Estevão só responde por parte do valor, diz advogado

O advogado Marcelo Bessa, defensor do ex-senador Luiz Estevão, diz que não cabe habeas corpus contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a execução da sentença, mas "estuda a possibilidade de outros recursos legais" junto ao Supremo Tribunal Federal.

Editoria de Arte/Folhapress

Sobre a hipótese de execução provisória de bens bloqueados, diz que os R$ 2,25 bilhões mencionados pelo Ministério Público Federal são referentes a um processo de 1998 que envolve os outros réus do caso TRT-SP, não alcançando Luiz Estevão e nem as empresas do Grupo OK.

Segundo o advogado, o ex-senador só responde por parte do débito relativo a um outro processo, de 2000. Bessa diz que vai aguardar a decisão do Ministério Público.

"A execução é cabível. Assim que o MPF vier a executar, tomaremos decisão a respeito", disse.

O advogado diz ainda que Luiz Estevão "está cumprindo religiosamente o acordo firmado com a Advocacia-Geral da União".

Em maio, Sepúlveda Pertence, advogado de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, da Construtora Incal, afirmou à Folha que "ao lidar com penas de mais de 20 anos de prisão, é dever mais que sagrado se defender enquanto puder".

Danilo Verpa - 27.set.2014/Folhapress
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