Folha de S. Paulo


Justiça eleitoral de São Paulo nega registro a Soninha Francine

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu nesta quarta-feira (27) o registro da ex-vereadora Soninha Francine (PPS) ao cargo de deputada federal com base na Lei da Ficha Limpa.

Para a maior parte corte do TRE, Soninha se enquadra no trecho da lei que diz que "são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

Paulo Troya + Renan Teles - 6.jun.14/Folhapress
A ex-vereadora Soninha Francine (PPS)
A ex-vereadora Soninha Francine (PPS)

Em 2011, quando Francine era diretora técnica da Sutaco (Superintendência do Trabalho Artesanal, órgão do governo estadual), a prestação de contas da instituição foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado.

Sua candidatura foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O advogado de Soninha, Alexandre Bissoli, afirma que recorrerá da decisão. Segundo ele, a decisão do Tribunal de Contas não fala em ato doloso ou em irregularidade insanável e, por isso, não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Bissoli também diz que Soninha não foi convocada para apresentar defesa no processo que julgou irregulares as contas da Sutaco. A ex-vereadora tenta a anulação do julgamento na Justiça comum.

Da decisão, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


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