Folha de S. Paulo


Justiça eleitoral nega ação do Ministério Público contra Padilha

O juiz Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negou nesta quarta-feira (30) uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado contra o candidato do PT ao governo estadual de São Paulo, Alexandre Padilha, por propaganda irregular.

Na ação, a Procuradoria pedia que o site do petista fosse retirado do ar por estar registrado fora do país. Como a página foi registrada como www.padilha13.pt, o Ministério Público entendeu que o provedor do site era originário de Portugal –cujo domínio é ".pt".

A defesa de Padilha afirmou que, apesar do sufixo, o site fora registrado no Brasil.

Para o juiz Cauduro Padin, a possibilidade de apenas o PT poder utilizar terminação coincidente com a sigla do partido não configura "vantagem desequilibradora".

"Se essa terminação permite composição visual e sonora benéfica é possível mesmo a quem use a terminação ".com.br" que desenvolva expressões de boa e fácil recepção."

Outro problema apontado pela Procuradoria era o fato de o site estar registrado em nome de pessoa jurídica, a empresa Polis Propaganda e Marketing.

"Não se pode exigir do candidato, do partido e/ou da coligação que realize todos esses serviços [produção e manutenção do site] sozinho, sem auxílio de empresa especializada. Logo, razoável que alguns dados da operação constem em nome da empresa contratada", escreveu em sua decisão Cauduro Padin.

A Procuradoria também contestava o fato de o IP (Internet Protocol, espécie de identidade na rede) do site estar registrado nos Estados Unidos. A empresa responsável pelo site, Ananke, subcontratada pela Polis, mantém IPs no país estrangeiro.

"Apenas a questão do IP nos EUA em rede com aqueles outros nacionais não é suficiente para transformar a questão em conduta vedada", decidiu o magistrado do TRE.

Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE.


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