Folha de S. Paulo


Candidatura de Paulo Maluf é contestada pela Procuradoria de SP

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo contestou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição.

O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.

Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

Para a Procuradoria, o caso de Maluf preenche todos esses requisitos.

Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria. Procurada, a assessoria de Maluf ainda não respondeu qual será a defesa do candidato.

Caberá ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Até o momento, dos 2.465 registros de candidatura analisados, a PRE questionou 1.441, ou 58%. Os motivos vão desde a falta de documentos obrigatórios para o registro a motivos elencados pela Lei da Ficha Limpa.

No total, cerca de 3.500 registros foram enviados ao TRE.

Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.

OUTRO LADO

De acordo com a assessoria de Maluf, a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das eleições.

A interpretação da defesa do deputado é que não houve condenação pela prática de ato doloso e nem por enriquecimento ilícito na decisão do Tribunal de Justiça.

No texto da ação, a Procuradoria Eleitoral defende que "há diversas passagens [da decisão do TJ] que retratam o dolo, tal qual é exigido na seara eleitoral" e que o acórdão "reconheceu expressamente a lesão ao patrimônio público".


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