Folha de S. Paulo


Proibir máscara fere a liberdade de expressão, diz defensor público

Para o defensor público Carlos Weis, coordenador do núcleo de direitos humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o projeto é inconstitucional.

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Folha - Qual a sua opinião sobre o projeto?
Carlos Weis - Esse projeto é francamente inconstitucional. Porque, segundo a Constituição, o regime de restrição às liberdades deve se dar exclusivamente pelo Direito Penal e a lei deve ser obrigatoriamente elaborada pelo Congresso Nacional. Não cabe a assembleias legislativas fazer isso.

Os autores da lei dizem ter se baseado em uma declaração de um ex-ministro do STF.
Um parlamentar pode se convencer da opinião de um ou de outro. Isso foi amplamente discutido no Congresso. Prevaleceu que o uso da máscara não pode ser proibido, pois fere a liberdade de manifestação.

O que o senhor espera da atuação da polícia se a lei for sancionada?
Se a polícia utilizar essa norma para justificar sua conduta, estará agindo ilegalmente. A polícia existe para reprimir violações penais, como um roubo, agressão, furto e outros ilícitos. Mesmo inconstitucional, essa lei pode induzir policiais a achar que estão atuando dentro da lei.


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