Folha de S. Paulo


Justiça autoriza ida de Delúbio para presídio do regime semiaberto

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou nesta quarta-feira (2) a transferência do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o Centro de Progressão Penitenciário, em Brasília, presídio destinado a presos com direito ao trabalho externo.

A determinação é da juíza Leila Cury da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Em seu despacho, Cury pediu que o presídio fosse informado imediatamente sobre a decisão.

Delúbio foi condenado a uma pena de 6 anos e 8 meses em regime semiaberto por corrupção ativa no mensalão do PT. O Código Penal afirma que o semiaberto é destinado a presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e menos de oito anos.

Com a autorização, o petista voltará a trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores), em Brasília, local onde havia sido liberado a exercer função administrativa em janeiro.

A decisão para trabalho externo havia sido revogada em maio pelo ministro Joaquim Barbosa. Contudo, no dia 26 de junho, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso acatou recurso de Delúbio e autorizou que ele volte a trabalhar na CUT.

Nesta terça-feira (1°), a juíza já havia dado a mesma decisão em relação ao ex-ministro José Dirceu e aos ex-deputados Valdemar da Costa Neto e Bispo Rodrigues (ambos do PL, atual PR).


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