Folha de S. Paulo


STF abre caminho para que condenados trabalhem fora do presídio

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. A decisão abre caminho para que os condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, obtenham o benefício.

A decisão contraria entendimento do presidente da corte, Joaquim Barbosa. Em maio, ele negou um pedido de Dirceu para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi.

Além disso, determinou que outros condenados do mensalão que já estavam com trabalho externo autorizado pela Vara de Execuções Penais, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, tivessem o benefício suspenso.

Para Barbosa, presos do regime semiaberto só podem trabalhar fora dos presídios após cumprirem um sexto de suas penas, quando existe a possibilidade de migração para o regime aberto.

A decisão de Barbosa é contrária a uma jurisprudência utilizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que há 15 anos autoriza o trabalho externo a presos do semiaberto antes que o um sexto da pena seja cumprido.

Como a decisão foi tomada de maneira individual por Barbosa, os condenados apresentaram um recurso conhecido como agravo regimental para que o plenário da corte analisasse a posição do presidente, podendo mantê-la ou alterá-la.

Nesta quarta, a maioria votou com o novo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, decisões que afetam o sistema prisional devem ser tomadas de tal forma que não o sobrecarreguem ainda.

O relator ainda destacou que a permissão para o trabalho externo para presos do regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena impede que seja imposta ao detento uma condição mais gravosa que a imposta em seu julgamento.

Acompanharam Barroso os ministros ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Celso de Mello votou pela necessidade de cumprimento de um sexto da pena.

Com a decisão, os ministros agora analisarão peculiaridades dos pedidos de trabalho externo dos condenados. No caso de Dirceu, terão de definir se o benefício é compatível com o trabalho em escritórios de advocacia.

No caso de Delúbio, os ministros terão de avaliar se Delúbio Soares pode trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Há também recursos do ex-deputado Romeu Queiroz, que quer voltar a trabalhar numa empresa de sua propriedade, e de Rogério Tolentino, que atuou como advogado de Marcos Valério quando os crimes do mensalão aconteceram, e tem um convite para ser funcionário de Queiroz.

GENOINO

Nesta quarta os ministros negaram um pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente do PT José Genoino. Na votação, a maioria acompanhou o relator da matéria, Luís Roberto Barroso.

De acordo com ele, quatro laudos médicos oficiais dizem que Genoino não apresenta cardiopatia grave, por isso, autorizar sua prisão domiciliar feriria o princípio da igualdade.

"Ricos e pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem ter perante a lei", disse. "[A situação de Genoino] não é diversa da de centena de outros detentos, há muitos em situações mais delicadas ou dramáticas", completou.

O pedido de prisão domiciliar foi feito pelo advogado Luiz Fernando Pacheco, que no começo do mês foi expulso do plenário por Barbosa após insistir para que o recurso de seu cliente fosse julgado.

A discussão levou Barbosa a apresentar uma queixa por desacato, injúria e calúnia contra o advogado.

Após o episódio, Barbosa se deu por impedido e abriu mão da relatoria do processo do mensalão.

Editoria de Arte/Folhapress

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