Folha de S. Paulo


TSE multa jornal de Pernambuco por promover Eduardo Campos

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira decidiu multar a Editora Folha de Pernambuco em R$ 7.500 por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador do Estado e pré-candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB). Cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.

Para o magistrado, matérias e fotografias publicadas na edição do dia 21 de março afetaram a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.

"Impossível, a meu sentir, não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio", escreveu Vieira em sua decisão.

O ministro concordou com os argumentos do Ministério Público Eleitoral, que havia dado parecer favorável à ação.

"No periódico, são reproduzidas várias fotos do Sr. Eduardo Campos, contendo menções elogiosas e exaltando suas qualidades como gestor público. Dentre elas, destaca-se as homenagens prestadas por Prefeitos de municípios pernambucanos", disse a Procuradoria.

"Além disso, foram publicadas matérias jornalísticas divulgando a trajetória política do representado e diversos programas desenvolvidos durante o seu governo, sob uma perspectiva excessivamente otimista."

A ação, enviada para a Justiça eleitoral pelo diretório nacional do PT, também pedia multa ao pré-candidato do PSB, o que não foi acatado pelo juiz do TSE.

Segundo Vieira, não há, no processos, provas de que Campos tinha conhecimento prévio do conteúdo da publicação.

A Folha entrou em contato com a direção executiva da Folha de Pernambuco, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

Em sua defesa, a editora havia afirmado que as notícias divulgadas "são fruto da opinião da esmagadora maioria dos representantes dos mais diversos setores da economia e da sociedade do Estado de Pernambuco e um fiel relato da atuação do agora ex-Governador".


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