Folha de S. Paulo


Justiça manda revista indenizar Gilmar Mendes

A Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Confiança, responsável pela revista Carta Capital, e dois jornalistas a pagar uma indenização por danos morais de R$ 180 mil ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

A decisão foi tomada pelo juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do DF.

O magistrado entendeu que houve ofensa à honra do ministro em três textos publicados em 2012 pela revista, que apontavam o ministro como contraventor e beneficiário do esquema de corrupção do publicitário Marcos Valério de Souza, condenado pelo STF como o operador do mensalão.

No despacho, o juiz estabeleceu que a editora e o jornalista Leandro Fortes vão ter de indenizar o ministro em R$ 120 mil. Ficou fixado ainda que a editora e o jornalista Mino Carta deverão pagar outros R$ 60 mil.

A revista e os jornalistas alegam ter exercido o direito à liberdade de imprensa e que tratam apenas de modo crítico temas de interesse público. Segundo eles, as reportagens foram fundadas em documentos verdadeiros e um processo judicial.

Pedro Ladeira - 27.fev.2014/Folhapress
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes

Ao todo, Mendes questionou cinco textos da revista, mas o juiz viu irregularidades em duas reportagens e em um editorial. Hilmar Filho sustenta que o texto jornalístico precisa ser "fiel à informação e dar oportunidade aos envolvidos de esclarecer os fatos".

"O autor, na verdade, foi acusado, julgado e condenado pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou de denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus", afirmou o juiz.

Hilmar Filho aponta ainda que o direito à informação e à liberdade de expressão são resguardados pela Constituição, mas não são absolutos.


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