Folha de S. Paulo


Barbosa não poderá sair candidato nas eleições deste ano

Mesmo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, venha a manifestar desejo pela carreira política, sua candidatura em 2014 é vedada pela legislação eleitoral.

Pelos prazos estalecidos pela lei, é necessário que o magistrado deixe a função pelo menos seis meses antes da eleição –ou seja, até 5 de abril– para concorrer a um cargo eletivo.

Somente após a desincompatibilização é que Barbosa poderia se filiar a uma sigla, já que a atividade partidária é proibida para juízes. Normalmente, esse prazo é de até um ano antes das eleições –como fez a ex-ministra Marina Silva, por exemplo, ao aderir ao PSB. No caso de juízes, esse prazo é correspondente ao período de desincompatibilização.

A única exceção a essas regras é feita aos militares. Eles podem se desincompatibilizar dos cargos e se filiar até o registro da candidatura, desde que escolhidos em convenção por um partido.

Barbosa ainda não se desincompatibilizou –é preciso que sua aposentadoria seja publicada oficialmente para tanto. O prazo de abril está quase dois meses para trás. Isso não significa, porém, que Joaquim Barbosa fique completamente ausente das disputas eleitorais de 2014.

Após deixar o cargo no STF, o futuro ex-presidente da corte poderá manifestar apoio político a quem queira –poder que não deve ser menosprezado, considerando-se a visibilidade alcançada pelo magistrado após o julgamento do mensalão.

"Por enquanto não, não agora. Eu disse numa entrevista recente que não descartava a hipótese de me lançar na vida política, mas não para estas eleições de 2014", disse Barbosa, em entrevista à Globo News, em março.

Editoria de Arte/Folhapress

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