Folha de S. Paulo


PT recorre de decisão para que presos do mensalão possam trabalhar

O PT entrou nesta quarta-feira (28) com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que rejeitou o pedido do partido para que o tribunal decida se presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, têm direito a trabalho externo independentemente de terem cumprido pelo menos um sexto da pena a que foram condenados.

O ministro entendeu que não cabia o tipo de ação apresentada pelo partido, chamada de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental.

A norma em questão, prevista na lei de execuções penais, tem sido utilizada pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para negar pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e revogar a autorização de outros sete condenados no processo do mensalão que já exerciam atividades externas.

O PT pede que Marco Aurélio reconsidere sua decisão ou que submeta a ação ao plenário do Supremo. "Mostra-se descabido o indeferimento liminar da petição inicial, devendo ser, portanto, reconsiderada a decisão agravada para que sejam devidamente apreciados os pedidos liminar e definitivo", diz o texto.

Atualmente, só os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam com permissão para deixar a prisão durante o dia.

Segundo Marco Aurélio, o PT deveria ter recorrido a outros instrumentos jurídicos, como habeas corpus. Ele disse, no entanto, que o caso deve ser decidido nos recursos apresentados pelas defesas dos condenados no julgamento do mensalão.

O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal, com base em entendimento adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena maior de oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.


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