Folha de S. Paulo


CPP arquiva procedimento contra Lamas por se encontrar com a mulher

O Centro de Progressão Penitenciária, órgão ligado ao governo do Distrito Federal, arquivou procedimento disciplinar aberto contra Jacinto Lamas, condenado no processo do mensalão, suspeito de eventual descumprimento de condições de trabalho externo.

O procedimento foi aberto após a Folha mostrar em abril que Jacinto Lamas e o ex -deputado e ex-presidente do PR Valdemar Costa Neto, autorizados a sair da cadeia para trabalhar, foram vistos burlando normas da Justiça do Distrito Federal.

O centro também abriu investigação sobre a conduta de Valdemar, flagrado recebendo políticos, mas ainda não informou à Justiça sobre o resultado. Condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, Jacinto Lama foi visto na paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, região central de Brasília, antes de chegar ao trabalho às 8h. Ele fez caminhadas em frente ao centro comercial onde fica o escritório da empresa e se encontrou com a mulher Romi Adriani Poffo no estacionamento do local.

De acordo com as normas do Tribunal de Justiça do DF, o trabalho para presos em regime semiaberto deve ocorrer exclusivamente dentro da empresa, "sob fiscalização direta do empregador ou responsável indicado" e "excepcionalmente o sentenciado poderá se deslocar do local de trabalho até cem metros, durante o horário de almoço, para fazer suas refeições".

Alan Marques - 27.out.2005/Folhapress
O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas
O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas

Por unanimidade, o conselho disciplinar do Centro de Progressão Penitenciária seguiu o relatoria de Kéfine Boaventura Marques da Silva que recomentou o arquivamento do procedimento por falta de provas.

"Não há elementos suficientes para imputar ao sentenciado a prática de falta disciplinar em tela isso porque a partir das informações e fotos constantes na matéria, não é possível aferir com a certeza necessária a ensejar condenação, se o acusado entrou na igreja, visto que o simples fato de parar em frente ao referido local por alguns minutos, sem desviar de seu percurso ou atrasar-se não configura conduta relevante o suficiente a gerar punição administrativa", afirma o texto.

Sobre as caminhadas, o relatório aponta que "o fato de ter sido flagrado caminhando em frente ao seu local de trabalho não indica transgressão disciplinar, haja vista que não restou comprovado que estava utilizando o tempo que precede o início das funções laborais para realizar atividade física".

O conselho também entendeu que não houve irregularidade no encontro do condenado com sua esposa porque foi "breve, não frustrando as regras impostas pelo Centro Prisional." "Diante da constatação de provas fragilizadas, verifica-se a não incidência de mora ao caso concreto".

Editoria de Arte/Folhapress

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