Folha de S. Paulo


Para procurador-geral, presos do mensalão têm direito a trabalhar fora

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta terça-feira (13) que a concessão de trabalho externo para presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, não precisa do cumprimento de um sexto da pena.

A posição contraria entendimento adotado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para revogar autorização de trabalho para condenados no mensalão.

"O meu entendimento, a minha manifestação foi de que se há oferta digna de emprego e condição de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo", afirmou.

Questionado se esse argumento é válido mesmo para presos que não cumpriram um sexto da pena, Janot respondeu: "Sim. O regime inicial é o semiaberto".

Janot já havia se manifestado a favor da autorização para o ex-ministro José Dirceu deixar o presídio durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia.

Barbosa negou o pedido de Dirceu e outros condenados do mensalão ao semiaberto alegando que não cumpriram o prazo temporal exigido.

Desde 1999, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.

A medida enfrenta resistência de três ministros do STF ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato. Na avaliação de integrantes do Supremo, Barbosa fez uma interpretação delicada da lei, alterando uma medida que virou praxe em todo o país. De acordo com um ministro, o presidente do STF está na contramão da orientação da Justiça de diminuir a população carcerária e até mesmo da ressocialização.

Outra crítica é em relação à regra que determina que, no regime semiaberto, o trabalho deva ser interno e coletivo, realizado em colônia agrícola ou industrial. Essas unidades são raras no país.

Editoria de Arte/Folhapress
SEM EMPREGOPresidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revoga autorização de trabalho externo para quatro condenados do mensalão

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