Folha de S. Paulo


Sem Barbosa, STF absolve João Paulo do crime de lavagem de dinheiro

Sem a presença do presidente Joaquim Barbosa, o STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu nesta quarta-feira (13) o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) do crime de lavagem de dinheiro no julgamento do esquema do mensalão. A decisão foi tomada por 6 votos a 4.

A presidência da sessão estava à cargo do vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Na abertura do julgamento, Lewandowski defendeu a absolvição do petista e disse que "não podemos aceitar que o réu seja punido duas vezes pelo mesmo crime". O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, chegou com quase duas horas de atraso do início da sessão. Com isso, Barbosa não participou da análise de recursos de João Paulo Cunha.

Com isso, Cunha mantém sua condenação pelos crimes de corrupção e peculato (6 anos e 4 meses de prisão) e continuará no regime de prisão semiaberto. Ele cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde o início do mês passado. Após o pedido de prisão, ele renunciou ao mandato na Câmara, pressionado pelo PT.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski acolheram o recurso e votaram por inocentar os petistas. A linha desses ministros foi de que João Paulo não sabia que o dinheiro recebido do mensalão era fruto do esquema de corrupção e que o ato de aceitar a verba se enquadra ainda no crime de corrupção.

Outro argumento foi de que o petista não tentou recolocar os valores recebidos no mercado como dinheiro lícito e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem. Teori Zavascki destacou ainda que "nem todas as condutas de ocultar e dissimular configuram a lavagem de dinheiro".

"Não foi produzida prova de que o embargante [João Paulo] tenha participado da montagem do esquema de lavagem e nem mesmo que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos. É significativo o fato de que João Paulo Cunha não foi denunciado pelo crime de quadrilha, de modo que sequer foi acusado de ter participado do chamado núcleo político", disse Barroso.

Para os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello se valeu de métodos ilegais montados pelo esquema para esconder saques e transporte de dinheiro. João Paulo foi considerado culpado pelo STF por ter recebido propina, segundo a denúncia, para beneficiar empresas do operador do mensalão, Marcos Valério. Na época, ele era presidente da Câmara dos Deputados.

Na tentativa de despistar o recebimento de parte dos recursos, ele enviou sua mulher para sacar R$ 50 mil numa agência do Banco Rural em Brasília e, por isso, também foi condenado por lavagem de dinheiro. À época, ele disse que a mulher havia ido ao banco resolver problemas na conta de TV a cabo. Depois, disse que ela recebeu o dinheiro e que o recurso foi usado para pagar dívidas do PT.

MAIS RECURSOS

Na sessão de hoje, o Supremo podem analisar ainda os recursos do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg. Eles também apelam contra a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Fischberg e Genu foram condenados unicamente por lavagem de dinheiro e, mesmo se a condenação for mantida, terão as penas convertidas em punições alternativas.

No julgamento do mensalão, os ministros reconheceu todo o fundamento da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República: houve dinheiro público desviado que, após ser misturado a empréstimos bancários fraudados, foi distribuído sem conhecimento do Banco Central e do órgão de inteligência financeira do governo, o Coaf. Ao todo, 25 réus foram condenados.


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