Folha de S. Paulo


Juíza decidia processos em que ela mesma aparecia como autora

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) apuram os atos praticados por uma juíza que julgou processos em que ela mesma aparecia como autora.

Desde 2010, a juíza Sílvia Regina Criscuolo julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessada. Neles recebeu indenizações que variaram entre R$ 633,92 e R$ 10 mil.

As ações são semelhantes: sentindo-se de alguma forma prejudicada, a cidadã Sílvia Criscuolo entrava na Justiça contra empresas pedindo indenizações. Como em todos os casos seu pedido era inferior a 20 salários mínimos (em torno de R$ 14,5 mil), os casos eram encaminhados para Juizados Especiais Cíveis.

Criscuolo é juíza titular de Juizados Especiais Cíveis. Ela aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio. E como ré em outros quatro. De acordo com as investigações do CNJ, a juíza entrava com as ações nos locais onde trabalhava.

Fez assim nos juizados da Ilha do Governador e do Méier, zona norte. Nesses locais havia um único Juizado Especial Cível. As ações, assim, caíam automaticamente em suas mãos.

Nos juizados especiais, a audiência é geralmente conduzida por um juiz leigo, um advogado que, após seleção, atua como auxiliar de juízes titulares, conduzindo audiências e apresentado pareceres sobre os casos. A decisão final cabe ao titular.

Segundo o CNJ, Criscuolo participava das audiências como autora diante de um juiz leigo. Depois de encerrada a audiência, assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre seu próprio caso. Em sua defesa ao CNJ, a magistrada justificou que ela "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles".

O CNJ começou a investigar esse caso em julho do ano passado. A apuração foi repassada ao Tribunal de Justiça, que em fevereiro afastou Criscuolo do cargo. Agora o CNJ quer que o Tribunal fluminense crie mecanismos que acabem com brechas como essa.

OS CASOS

Em um dos processos, a juíza Criscuolo reclamou de uma cobrança indevida em sua conta telefônica. Recebeu R$ 633,92. Em outro caso, uma empresa demorou a entregar um eletrodoméstico. Pelos danos morais ela determinou que ele recebesse R$ 749,50.

De uma construtora que vendeu um apartamento com penhoras, a juíza obteve uma indenização de R$ 10 mil. No Juizado do Méier, a juíza Sílvia Criscuolo reclamou de um colchão que demorou a ser entregue. Argumentou que, por isso, dormia no chão de casa.

Responsável por apurar o caso, o corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, desembargador Valmir de Oliveira Silva, disse que a magistrada do Rio "violou os ditames legais. Uma afronta às regras mais comezinhas dos deveres dos juízes".

OUTRO LADO

A juíza Sílvia Regina Criscuolo não foi encontrada pela Folha para falar de sua atuação como magistrada em processos em que ela mesma era a autora. Ao prestar informações ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) ela disse que assinou os processos sem saber que se tratavam dos seus.

A magistrada afirmou que decidiu "no meio de outros processos, sem saber que (seu nome) fazia parte deles". Ainda em sua defesa, a juíza Criscuolo argumentou que "nenhuma das ações [em que ela aparecia como autora e juíza] teve conteúdo decisório e decorreram do equívoco ocasionado pelo assoberbamento de serviço".

"Quando há acordo entre as partes envolvidas em um litígio não há, propriamente, um julgamento porque o litígio foi solucionado por um acordo", explicou a juíza, justificando sua atuação.


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