Folha de S. Paulo


Presidente do PT diz que decisão do STF fez 'cair a farsa' de quadrilha

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, comentou nesta quinta-feira (27) a decisão da maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou o crime de formação de quadrilha para os condenados no mensalão. De acordo com o petista, "caiu a farsa do crime de formação de quadrilha".

"Caiu a farsa do crime de formação de quadrilha. Agora, é preciso estender essa decisão justa aos embargos do companheiro João Paulo Cunha", disse Falcão por meio de sua assessoria de imprensa.

A decisão da Corte beneficia oito réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino. Agora, o chamado núcleo político do mensalão cumprirá pena somente pelo crime de corrupção ativa.

O STF analisará ainda três recursos que tratam do crime de lavagem de dinheiro. Apresentaram apelações o ex-deputado do PT João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg.

A situação mais crítica é a de João Paulo. Condenado pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção passiva, o petista está cumprindo pena de seis anos de prisão. Se a condenação por lavagem for mantida, sua pena ultrapassará os oito anos –chega a 9 anos e 4 meses– e o ex-deputado terá de deixar a prisão em regime semiaberto, quando é possível trabalhar fora durante o dia, desde que autorizado pela Justiça, e ir para o regime fechado.

A DECISÃO

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o crime de formação de quadrilha no processo do mensalão. Pouco antes de proclamar o resultado julgamento, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que uma maioria "sob medida" foi formada e, com votos "pífios" criou uma "tarde triste para o Supremo".

"Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012. Peço vênia à maioria que se formou e voto pela rejeição dos embargos infringentes".

Editoria de Arte/Folhapress

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