Folha de S. Paulo


Com voto contrário do PT, comissão aprova perda automática de mandato

Com voto contrário apenas do PT, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece a perda automática do mandato de congressistas que forem condenados por improbidade administrativa ou por crimes contra administração pública, como corrupção e desvio de recursos públicos.

Agora, o texto será votado pelo plenário da Câmara. Como a PEC já passou pelo Senado, se não sofrer alterações dos deputados, será promulgada pelo Congresso.

A PEC foi criada em meio à polêmica dos deputados condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que cabia a Câmara apenas referendar a perda do mandato, enquanto a Câmara defendia que cabia a ela palavra final. Após terem a prisão determinada pelo Supremo, os quatro congressistas acabaram renunciando ao mandato para fugir da abertura do processo de cassação.

O PT tentou derrubar a proposta na comissão, mas acabou isolado. O deputado Sibá Machado (PT-AC) apresentou um voto em separado para rejeitar a matéria. Ele alegou que é atribuição do Congresso decidir sobre a cassação de um parlamentar. Ele afirmou ainda que a instituição do voto aberto para cassação de mandatos confere transparência às decisões.

"O voto agora é aberto. Se esta era a preocupação, o voto aberto nos livra desta preocupação. Se nós aprovarmos a PEC, poderemos nos arrepender de dar superpoderes ao Judiciário."

A fala, no entanto, foi criticada por outros integrantes da comissão. "É inaceitável que quem está atrás das grades cumprindo pena mantenha o seu mandato de parlamentar", defendeu o líder do PDT, Vieira da Cunha (RS).

A PEC aprovada determina a perda do mandato quando a decisão final (transitado em julgado) da Justiça implicar em condenações por improbidade cuja pena supere 1 ano de reclusão –enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

Na área criminal, a perda automática se dá em crimes contra a administração pública cuja pena supere 1 ano –peculato (desvio de dinheiro público), por exemplo– e em todos os crimes com pena superior a quatro anos, que pelo Código penal resultam em "perda do cargo, função pública ou mandato eletivo".

Para os crimes considerados "menos graves", caberá ao Legislativo, se entender cabível, abrir processo para definir se o deputado ou senador deve perder o mandato.


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